Jacob Barata Filho  - Cléber Mendes
Jacob Barata Filho Cléber Mendes
Por Agência Brasil

Rio - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira, por 4 votos a 1, a decisão do ministro Gilmar Mendes que em dezembro libertou pela terceira vez o empresário do ramo de transportes Jacob Barata Filho, acusado de pagar propina a autoridades do Rio de Janeiro.

Mendes libertou Barata Filho pela primeira vez em agosto do ano passado, após ele ter sido preso na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O empresário fora acusado de desvios na Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado (Fetranspor).

Após a concessão do primeiro habeas corpus, Bretas voltou a determinar a prisão preventiva de Barata Filho, com novos argumentos, mas Gilmar Mendes determinou nova soltura, impondo medidas alternativas à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica.

O empresário voltou a ser preso em novembro, por ordem do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), dessa vez no âmbito da Operação Cadeia Velha, que investiga esquemas de corrupção envolvendo membros da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Ao mesmo tempo, a 7ª Vara Federal também voltou a decretar a prisão do empresário, dessa vez acusado de não cumprir as medidas cautelares que haviam sido determinadas por Gilmar Mendes. O ministro, porém, concedeu o terceiro habeas corpus que libertou Barata Filho, agora confirmado pela Segunda Turma do STF.

Durante o julgamento, Mendes afirmou que suas sucessivas decisões seriam decorrentes de uma tentativa de descumprir suas ordens iniciais.

“De um lado é o caso já clássico de o juiz decretar nova prisão, descumprindo portanto a decisão do Supremo Tribunal Federal. A outra hipótese é de buscar-se, de uma maneira vamos dizer assim, mais elaborada, no segundo grau. Nem por isso deixa de ser também eventual descumprimento da decisão. São os mesmo fatos”, disse Gilmar sobre a ordem de prisão do TRF-2, segunda instância da Justiça Federal.

Seguiram o relator, no sentido de confirmar a soltura do empresário, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. O único a voltar contra a liberdade de Barata Filho foi o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.

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