O grupo quer que a corte declare todo o acerco da Spoofing "como prova ilícita e imprestável para fins de compartilhamento, sendo sua utilização proibida" - Rosinei Coutinho / STF
O grupo quer que a corte declare todo o acerco da Spoofing "como prova ilícita e imprestável para fins de compartilhamento, sendo sua utilização proibida"Rosinei Coutinho / STF
Por iG
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Ricardo Lewandowski, determinou nesta sexta-feira (15) que o governo federal apresente em até 48 horas um plano “compreensivo e detalhado” para combater o colapso no sistema de saúde no Amazonas.

Atendendo a uma ação apresentada pelo PT e PCdoB , Lewandowski pede que cilindros de oxigênio sejam fornecidos aos hospitais para "pronto e adequado atendimento aos seus pacientes”, e que isso seja feito “sem prejuízo da atuação das autoridades estaduais e municipais no âmbito das respectivas competências”.

Segundo o ministro, o plano deverá ser atualizado a cada 48 horas. Entre os pedidos feitos pelos partidos na ação, estão a instalação de hospitais de campanha, decreto de lockdown até a normalização da demanda dos insumos e convocação da Força Nacional para ajudar na segurança pública durante o lockdown.

Contudo, o ministro declarou em sua decisão que os pedidos de lockdown e de hospitais de campanha serão analisados posteriormente, pois exigem "análises mais profundas”.
“A caótica situação sanitária instalada no sistema de saúde de Manaus, capital do Estado de Amazonas , que está a exigir uma pronta, enérgica e eficaz intervenção por parte das autoridades sanitárias dos três níveis político-administrativos da Federação, em particular da União", declara Lewandowski.

Além disso, alertou que agentes públicos podem ser penalizados caso seja comprovado que houve falta ou omissão de ações no combate à pandemia:

"Não se deve perder de vista, no entanto, sobretudo neste momento de arrebatador sofrimento coletivo, em meio a uma pandemia que vitimou centenas de milhões de pessoas ao redor do mundo, que não é dado aos agentes públicos tergiversar sobre as medidas cabíveis para debelá-la, as quais devem guiar-se pelos parâmetros expressos na Constituição e na legislação em vigor, sob pena de responsabilidade".