João Alberto morreu após ser espancado em uma unidade do Carrefour em Porto Alegre (RS)
João Alberto morreu após ser espancado em uma unidade do Carrefour em Porto Alegre (RS)Captura de vídeo
Por ESTADÃO CONTEÚDO
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou trâmite a habeas corpus de Giovane Gaspar da Silva, ex-PM temporário acusado pelo assassinato de João Alberto Silveira Freitas - homem negro de 40 anos que foi espancado em uma unidade do Carrefour na capital do Rio Grande do Sul. A ministra considerou que as instâncias anteriores não apreciaram o mérito de habeas corpus lá impetrados, o que afasta a atuação do STF no caso.
João Alberto morreu no dia 19 de novembro de 2020 em Porto Alegre, na véspera do Dia da Consciência Negra. O caso gerou uma série de protestos contra o racismo pelo País. Quase um mês depois do episódio, o Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou Giovane Gaspar da Silva e outras cinco pessoas por homicídio triplamente qualificado - motivo torpe qualificado por racismo, asfixia e recurso que impossibilitou a defesa da vítima
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Filmados agredindo João Alberto, Giovani Silva e o segurança Magno Braz Borges foram presos em flagrante horas após o episódio. No mesmo dia, a Justiça estadual do Rio Grande do Sul converteu a custódia em prisão preventiva. A defesa do ex-PM entrou com pedidos de habeas corpus no Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo que ambos foram rejeitados em decisões monocráticas.
Ao Supremo, a defesa de Giovane alegou que o decreto de prisão preventiva "carece de fundamentação válida" e que a custódia estaria "alicerçada na gravidade abstrata do crime". "A despeito de todo o clamor social e da pressão política exercida pela opinião pública, (…) a conduta do Paciente não pressupõe gravidade concreta, posto que os golpes desferidos pelo Paciente não adquirem um caráter vil e repugnante ao ponto de justificar a manutenção da prisão preventiva do Paciente (Giovane). Além do mais, como já referido anteriormente, a violência é intrínseca ao crime de homicídio, porém isso, de per si, não torna-o grave", registrou a defesa no HC.
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Os advogados sustentaram ainda que o ex-PM é réu primário, tem "ótimos antecedentes" e que "não agiu motivado por racismo", pedindo a revogação da preventiva com substituição por medidas cautelares alternativas.
Ao rejeitar o pedido, a ministra Cármen Lúcia ponderou que a jurisprudência do STF não admite o trâmite de habeas corpus para exame, com supressão de instâncias, de fundamentos não apreciados pelos órgãos judiciários antecedentes. A ministra não viu comprovação de flagrante constrangimento, manifesta ilegalidade ou abuso de poder no decreto prisional.
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"Sem conhecimento e julgamento das ações contra as quais se insurge o impetrante na presente ação, se teria, no caso, dupla supressão de instância, o que não é admitido no sistema jurídico brasileiro", concluiu a ministra.