Os relatores apontaram várias inconstitucionalidades na MP, que incluiu ainda uma terceira mudança: a subordinação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao Mapa. “Primeiramente, há uma severa incongruência temática entre os três assuntos diametralmente opostos reunidos numa mesma MP”, criticou Pedro Teixeira Pinos Greco, que fez a sustentação oral do parecer.
O advogado reconheceu que a mudança ministerial é possível: “É inegável que a Constituição conferiu ao chefe do Poder Executivo as atribuições de nomear e exonerar ministros, exercer a direção superior da administração federal e dispor sobre a organização e funcionamento das pastas”.
Pedro Teixeira Pinos Greco defendeu a manutenção do Ministério do Trabalho, por considerá-lo fundamental. “O papel da pasta, dentro da organização política e administrativa do Estado pós-moderno, ultrapassa os interesses dos governos que eventualmente se encontrem no exercício do poder, estando a sua existência alinhada com as garantias fundamentais inerentes ao pluralismo político, à dignidade da pessoa humana, à proteção dos trabalhadores e à sua forma de organização associativa e corporativa”.
Vícios formais
“A patente inocorrência dos pressupostos formais autorizadores do exercício da competência normativa excepcional, ou seja, a relevância e a urgência, é suficiente para a declaração de inconstitucionalidade da norma, como também da lei de conversão que lhe sucedeu”, afirmaram.
Os advogados também criticaram a decisão de retirar o Incra – responsável pela demarcação dos quilombolas – da Casa Civil da Presidência da República para subordiná-lo ao Mapa. Segundo eles, os quilombolas estão protegidos pelo art. 68 Constituição Federal e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), admitida pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 143/2003. “Essa alteração pode trazer afronta aos direitos fundamentais, notadamente os de acesso à terra e à propriedade”, alertaram.
No parecer, foi transcrito o dispositivo da Carta Magna segundo o qual “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos”. Também foi reproduzido o posicionamento da OIT. A entidade internacional defende os “povos tribais em países independentes cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros segmentos da comunidade nacional”.
Na fundamentação da rejeição à alteração promovida pela MP, os relatores afirmaram ainda que a medida “traz grave suspeita” ao inserir o Incra na estrutura do Mapa. Segundo eles, “pode haver encaminhamento político-ideológico no que tange à demarcação das terras quilombolas, sem contar que há uma incompatibilidade temática, pois poderia haver choque entre as funções fundiárias e agrícolas do ministério”.