O terceiro parágrafo do artigo 36 da lei eleitoral prevê que, possíveis condenados, deverão sofrer sanções como multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.AFP

Por iG
O Minitério Público Eleitoral (MPE) acatou de maneira parcial a representação que o PCdoB que alega propaganda eleitoral antecipada por parte do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). As informações são da jornalista Mônica Bergamo.

No último dia 21 de maio, no Maranhão, Bolsonaro disse que "no ano que vem, já tem uma chapa formada. O ladrão candidato a presidente e um vagabundo como vice".
O entendimento do MPE foi de que a palavra "ladrão" é "direcionada ao pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva, atualmente seu principal opositor à disputa do cargo de Presidente da República em 2022" e que a ofensa proferida "à honra de notório adversário [...], configura propaganda eleitoral negativa".

O ministério ressalta que "a fala do representado foi proferida em uma cerimônia pública oficial, o que revela ainda mais ser inoportuna e descabida, já que voltada exclusivamente a atacar adversário político".
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O terceiro parágrafo do artigo 36 da lei eleitoral prevê que, possíveis condenados, deverão sofrer sanções como multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.