CPI da Covid: Fux permite que coronel e reverendo que negociou vacina possam ficar em silêncio
Na decisão, o ministro impede que os convocados se neguem a comparecer ou se retirem da sessão
Ministro Luiz Fux - Gil Ferreira/CNJ
Ministro Luiz FuxGil Ferreira/CNJ
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ESTADÃO CONTEÚDO
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, atendeu parcialmente a quatro pedidos de convocados da CPI da Covid, permitindo que eles fiquem em silêncio perante o colegiado em relação aos fatos que os incriminem.
As decisões dadas nesta quarta-feira, 14, beneficiam o reverendo Amilton Gomes de Paula, responsável por negociação de vacinas e fundador da Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários,; o tenente-coronel Marcelo Blanco, ex-assessor do Ministério da Saúde; Túlio Belchior Mano da Silveira, representante da Precisa Medicamentos; e Cristiano Alberto Carvalho, representante da Davati Medical Supply.
Nas decisões, Fux negou pedidos para que os convocados pela CPI não comparecessem ou se retirassem das sessões do colegiado, destacando ainda que os quatro tem o dever de depor e de dizer a verdade com relação a fatos de que tenham conhecimento na qualidade de testemunha.
Além disso, o presidente do STF ressalvou, nos despachos, que a CPI da Covid tem autonomia para analisar se os depoentes abusam ou não do direito de ficar em silêncio sobre questões que podem incriminá-los, assim como fez no caso da diretora técnica Emanuela Medrades, da Precisa Medicamentos.
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