Ex-ministro da Saúde Eduardo PazuelloEdilson Rodrigues/Agência Senado

O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello depõe à Polícia Federal na manhã desta quinta-feira, 28, no âmbito do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de prevaricação por supostamente não ter comunicado aos órgãos de investigação indícios de corrupção nas negociações para compra da vacina indiana Covaxin. A oitiva se dá na sede da corporação em Brasília.
O inquérito que mira Bolsonaro foi instaurado após decisão dada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, no último dia 2. Na ocasião, a ministra atendeu um pedido da Procuradoria-Geral da República - apesar de esta ter defendido, em um primeiro momento, aguardar o fim da CPI da Covid antes iniciar as apurações. Após Rosa negar tal pedido, a Procuradoria solicitou a instauração do inquérito.
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A investigação tem origem em uma notícia-crime oferecida pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das suspeitas tornadas públicas na CPI da Covid. No sistema do STF, a petição impetrada pelos parlamentares já foi reautuada como inquérito.
O caso foi levado ao STF depois que o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luís Ricardo Fernandes Miranda, que é chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, afirmaram em depoimento à comissão parlamentar que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção no processo de aquisição do imunizante fabricado pelo laboratório Bharat Biotech.
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No dia 24 de junho, quase três meses depois de ter sido informado pelo deputado Luis Miranda sobre as possíveis irregularidades no processo de aquisição da vacina, o presidente ainda não havia acionado a PF para investigar o caso, conforme apurou o Estadão com fontes na instituição. O inquérito para apurar as denúncias apresentadas por Luis Miranda a Bolsonaro só foi instaurado no dia 30 de junho a mando de Anderson Torres, ministro da Justiça e Segurança Pública.
O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção. No caso envolvendo o presidente e a Covaxin, a imputação é a de não comunicação de uma suposta irregularidade para que pudesse ser investigada. Especialistas ouvidos pelo Estadão indicam que o presidente pode não só ter cometido crime de prevaricação, mas também de condescendência com o crime e, até mesmo, de responsabilidade.