Supremo Tribunal Federal Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em resposta às alegações do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), de que o STF teria tolhido os poderes do Executivo federal nas ações de combate à pandemia, a Corte publicou nas redes sociais nesta quarta-feira, 28, um vídeo no qual afirma que “uma mentira repetida mil vezes não vira verdade” e explica que não tirou poderes do presidente, e, sim, decidiu que ele deveria atuar junto a estados e municípios para proteger a população do contágio pelo coronavírus.
Segundo informações do Metrópoles, o chefe do Palácio do Planalto constantemente cita a decisão proferida pelo plenário do STF, em 2020, no início da pandemia, como escudo para críticas que recebe sobre a omissão governamental diante da pandemia.
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Neste julgamento, os ministros da Corte decidiram que o presidente não poderia impedir medidas de restrição à circulação (que ajudam a frear o contágio) impostas por governadores e prefeitos. A determinação dos magistrados, no entanto, não proíbe o mandatário da República de atuar no enfrentamento da pandemia, em âmbito nacional. Se quisesse decretar lockdown, por exemplo, o governo federal não estaria impedido pelo Supremo.
No último sábado, 24, por exemplo, Bolsonaro disse que, se coordenasse o combate à pandemia, o Brasil teria registrado menos mortes causadas pela Covid-19. O país computava, então, quase 550 mil mortes pela doença.

Falas rebatidas
Não é a primeira vez que a Corte, institucionalmente, ou ministros, vêm a público rebater as falas do presidente da República ou de seus apoiadores sobre essa questão.
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Em janeiro deste ano, o STF publicou nota afirmando que a competência para impor ações para mitigar o impacto do novo coronavírus no Brasil é da União, dos estados, do DF e dos municípios, em conjun
Nota na íntegra:

“A Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece que não é verdadeira a afirmação que circula em redes sociais de que a Corte proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Na verdade, o Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões.
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Ou seja, conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da Federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia.”