Defensoria ingressa em outra ação que contesta itens do Regime de Recuperação Fiscal
Adin movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público aponta inconstitucionalidades em lei e decreto
Ministro Luís Barroso é o relator das ações que contestam o regime - Divulgação STF
Ministro Luís Barroso é o relator das ações que contestam o regimeDivulgação STF
A Defensoria Pública do Rio ingressou com pedido de Amicus Curiae em mais uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) itens do novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Desta vez, no processo movido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
O pedido para integrar a ação deriva da tese, defendida pela Defensoria, de inconstitucionalidade de alguns dispositivos previstos na Lei Complementar (federal) 178/2021, principalmente no que diz respeito à autonomia dos estados.
O órgão também questiona o teto de gastos com relação a despesas primárias. "A intenção é que o STF perceba que o Decreto 10.681/21 excedeu a lei 178 na regulamentação do RRF, tirando a autonomia do estado de conduzir a forma como implementará esse teto", argumenta.
Segundo a Defensoria, o ideal é que as regras do limite de despesas "possam ser regulamentadas pelo Estado de acordo com suas peculiaridades locais".
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ALERJ RECORREU EM JUNHO
A primeira ação foi apresentada ao Supremo pela Alerj no mês de junho — a Defensoria já ingressou nesta Adin. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator dos dois casos.
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SEM CONCURSOS
Já a AMB e a Conamp ajuizaram a ação em 20 de julho. As entidades apontam que os estados sob a vigência do regime ficarão proibidos de realizar concursos para reposição de cargos vagos.
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Indicam ainda que as regras do RRF comprometerão a autonomia administrativa e financeira dos Ministérios Públicos estaduais. A apuração da despesa com pessoal com base na remuneração bruta do servidor é outro tópico questionado pelas associações: há, segundo elas, violação de princípios constitucionais.
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