Texto-base do novo Código Eleitoral é aprovado por deputadosCleia Viana/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias
Com cerca de 900 artigos, o texto é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos, e trata de vários temas, como inelegibilidade, prestação de contas, pesquisas eleitorais, gastos de campanha, normatizações do TSE, acesso a recursos dos fundos partidário e de campanha, entre outros.
O partido Novo orientou contra a aprovação do projeto. "Por várias razões, como mudança de sistema de prestação de contas, que vai comprometer a transparência, que vai comprometer a comparabilidade, normas que beneficiam partidos com contas irregulares, várias autorizações de gastos que estão tendo uma ampliação, várias alterações de regras para a criação de partidos", afirmou a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
O Cidadania foi favorável. "Ele foi concebido, através do grupo de trabalho, foi a única maneira que encontramos de estar votando esse tema neste momento, porque é uma compilação de 900 artigos e obviamente não existirá jamais unanimidade em todos, mas nós precisamos estabelecer essa nova legislação", afirmou o líder do partido Alex Manente (Cidadania-SP).
A deputada também reduz o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para dois anos, "sob pena de extinção do processo". Ou seja, se a Justiça não conseguir concluir a análise em até dois anos, a verificação pode não mais ser feita, dificultando a fiscalização.
Ainda sobre as contas, o texto estabelece um teto para multas de R$ 30 mil para desaprovação. Hoje, a multa pode ser de até 20% do valor apontado como irregular. O texto trata também sobre o fundo partidário e libera compra de bens móveis e imóveis e em "outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político". Coelho determina ainda que seja contado em dobro os votos dados em candidatas e negros para a Câmara, para fins de distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
Há também, entre as mudanças, alteração no entendimento de crime eleitoral em dia de votação e das permissões de campanha. Uso de alto-falantes, aglomerações, boca de urna e transporte irregular de eleitores passam a ser infrações cíveis.
O Plenário começa agora a analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do relatório.
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