CPI da Covid entra na reta finalJefferson Rudy/Agência Senado

A juíza Pollyanna Kelly Martins Alves deferiu o pedido, feito pela Comissão, de expedição de mandado de condução coercitiva, caso o advogado Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria não compareça à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, onde tem depoimento marcado para esta quarta-feira, 15, nem justifique “a ausência ao ato de inquirição designado”. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 13.
Marconny Faria é suspeito de ter atuado como intermediário para a Precisa Medicamentos. A empresa está envolvida na tentativa de venda da vacina Covaxin para o Ministério da Saúde e há diversas suspeitas de irregularidades sobre a negociação, que acabou sendo suspensa pelo governo.

O advogado deveria ter sido ouvido pela CPI em 2 de setembro, mas na véspera apresentou um atestado médico e não compareceu à audiência. Ele também havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não depor, mas o pedido foi negado. O depoimento foi solicitado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI.

O atestado enviado à CPI era de 20 dias, por dor pélvica, emitido pelo Hospital Sírio-Libanês. No entanto, de acordo com o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), o médico que atendeu o advogado entrou em contato com a Comissão para informar ter desconfiado de que o paciente estivesse mentindo. A CPI, então, aprovou o requerimento de condução coercitiva e, nesta segunda, teve a demanda atendida pela Justiça.

Os senadores também haviam aprovado um pedido para que a Justiça retivesse o passaporte de Marconny Faria por 30 dias. De acordo com o requerimento, Faria também não poderia se deslocar da cidade onde mora sem prévia autorização da CPI e deveria indicar à Comissão telefone e endereço eletrônico para ser contatado. Esses pedidos, porém, foram negados pela Justiça.