Barroso suspende parte da portaria que impedia demissão de quem se recusou a vacinar contra a covid-19
Dessa forma, o ministro do STF define que os empresários poderão exigir o comprovante de vacinação com as duas doses ou dose única do imunizante contra o coronavírus
"Dois bilhões de reais faz muita diferença", disse o ministro. - divulgação
"Dois bilhões de reais faz muita diferença", disse o ministro.divulgação
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu nesta sexta-feira, 12, parte da portaria do governo federal que determina que os empregadores não poderiam demitir os funcionários que se recusassem a tomar a vacina contra a covid-19.
Dessa forma, o ministro do STF define que os empresários poderão exigir o comprovante de vacinação com as duas doses ou dose única do imunizante contra o coronavírus. Assim, a medida determina que os empregados poderão ser demitidos se recusarem a fornecer o comprovante. Nesse caso, isso só poderá ocorrer como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
Em sua decisão, o ministro do STF lembrou que as pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por covid-19, para assim minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados.
"Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage", afirmou Barroso.
Barroso afirma que não há comparação possível entre a vacinação contra covid-19 e outros tipos de discriminação, como a por sexo ou raça. "Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere", disse.
Na decisão, o ministro destacou que a medida não deve ser exigida para pessoas que tenham contraindicação médica, baseada no Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica.
Na portaria, o texto indica que as empresas poderiam obrigar os trabalhadores a serem testados para resguardar "as condições sanitárias no ambiente de trabalho". No entanto, o ministro da Corte afirma que a portaria atribui custo da testagem para as empresas e, portanto, o ônus decorrente da opção individual do empregado.
A portaria foi editada no dia 1º de novembro pelo ministro Onyx Lorenzoni, responsável pela pasta do Trabalho. O chefe da pasta argumentou que a exigência de comprovante de vacinação cerceia o direito à liberdade dos trabalhadores e tende a gerar demissões em massa.
Após a publicação da portaria, partidos e sindicatos acionaram o Supremo contra a medida do governo federal, argumentando que o decreto contraria a Constituição. Na Corte, Barroso assumiu a relatoria das ações.
Nesta sexta-feira, ele determinou também que as quatro ações apresentadas pelas siglas Rede, PT, PSB e Novo passem a tramitar em conjunto no Supremo.
Determinações da Justiça
Na decisão, Barroso lembrou que o Supremo já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde.
Além disso, a portaria do Ministério do Trabalho foi na contramão de decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho. Em julho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) determinou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital em São Caetano, no interior do estado, que se recusou a ser imunizada contra a covid-19.
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