Força-tarefa prende 30 por pornografia infantil em São Paulo, Minas e RioDivulgação

São Paulo - A Polícia Federal realizou nesta sexta-feira, 10, uma força-tarefa formada pelo Ministério Público para combater a prática de pedofilia cibernética. A operação, batizada Debug, cumpre mandados de busca e apreensão contra 91 suspeitos de armazenar, distribuir e consumir pornografia infantil pela internet. Até às 10h, 30 pessoas já haviam sido presas, informou a Promotoria.

As diligências foram realizadas nos Estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.

As cidades paulistas em que as ordens judiciais foram cumpridas são: São Paulo, Osasco, Taboão da Serra, Cotia, Francisco Morato, Guarulhos, Suzano, Mogi das Cruzes, Campinas, Amparo, Várzea Paulista, Bragança Paulista, Monte Mor, Jundiaí, Atibaia, Itatiba, Santos, Guarujá, São Vicente, Praia Grande, Mauá, São Bernardo, Santo André, São Carlos, Bebedouro, Serrana, São José dos Campos, Ubatuba. Presidente Prudente, Apiaí, Porto Feliz, Tietê, Bauru, São José do Rio Preto, Franca e Guararapes.
As investigações realizadas pela Polícia Federal identificaram que os suspeitos estariam utilizando a Internet para praticar abusos sexuais contra crianças e adolescentes de diferentes formas. Duas pessoas são suspeitas de participar de grupos de aplicativos de mensagens criados para a difusão, compartilhamento e possível produção de vídeos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes.

Uma pessoa é investigada por utilizar programas de compartilhamento para baixar e compartilhar arquivos de pornografia infantil, e outro indivíduo é suspeito de utilizar as redes sociais para compartilhar arquivos de pornografia infantil e assediar sexualmente menores, solicitando o envio de “nudes”.

Durante as buscas, policiais federais apreenderam HD’s de computadores, notebooks, pen drives e smartphones que serão periciados pela Polícia Federal. Os resultados das análises dos materiais apreendidos serão juntados aos inquéritos policiais que apuram crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Caso seja confirmada a posse e o compartilhamento de imagens contendo pornografia infantil, os investigados poderão responder pelos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). As penas somadas para esses crimes podem chegar a até 10 (dez) anos de prisão.