São Paulo ganha decreto que pune discriminação contra a mulher Rovena Rosa/Agência Brasil
“A partir de agora somos competentes para apurar o processo administrativo. Ele se inicia com uma tentativa de mediação entre as partes e, não havendo a mediação, abre-se um processo administrativo pela comissão especial. As partes são ouvidas, podem arrolar testemunhas, se respeita o contraditório, ampla defesa e ao final se chega a uma decisão. A condenatória tem pena de multa de cerca de R$ 15 mil", explicou o secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa.
Multa
Segundo o governador de São Paulo, o decreto também autoriza a SJC a firmar convênios e termos de cooperação com a Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais e Poder Judiciário para auxiliar o funcionamento adequado do sistema de recebimento e julgamento das denúncias dos atos discriminatórios definidos na Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021.
“Identificada a prática de possível falta cometida por um servidor público estadual, a comissão especial comunicará o fato ao órgão em que o suspeito desempenha suas funções e indicará as provas do que tiver conhecimento”, disse o governo estadual.
Casa da Mulher
A iniciativa é uma parceria entre as Secretarias Estaduais da Justiça e Cidadania, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Regional, Desenvolvimento Econômico e Direitos da Pessoa com Deficiência e Fundo Social.
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