Eleitores que não votaram nas eleições de 2020 e não justificaram sua ausência não sofrerão as punições previstas no art. 7º do Código Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências de cidadãos que não compareceram às urnas no último pleito. A norma, que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução TSE 23.637, foi aprovada pelo Plenário da Corte em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (24).
Dentre as penalidades normalmente aplicadas e, que foram suspensas, a eleitores que não justificam sua ausência no processo eleitoral está o impedimento do cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
O Tribunal justificou a decisão baseado na segurança sanitária, de forma a evitar aumento e assim uma superlotação em cartórios eleitorais para formalizar justificativa ou o pagamento da multa por não comparecimento às urnas.
Edson Fachin, presidente da Corte,explicou que, mesmo com a revogação do plantão extraordinário adotado pela Justiça Eleitoral para prevenir o contágio pelo coronavírus, diante da persistência da pandemia não se pode exigir que o cidadão se exponha a risco para regularizar a situação eleitoral.
O artigo 1º, § 5º, da EC 107/2020 determinou ao TSE adotar as “medidas necessárias para garantir a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral”. Entre essas medidas, está a garantia aos eleitores de que não sofrerão restrições a direitos civis durante o período em que não há condições normais de comparecimento ao cartório eleitoral, realização de pagamento bancários ou qualquer providencia necessária à regularização da ausência aos turnos das eleições de 2020.
Fachin defendeu que a prorrogação também permitirá que a Justiça Eleitoral aguarde decisão do Congresso Nacional quanto à anistia das multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, ou se for o caso, elabore futura norma de transição sobre a matéria “no contexto desejado de superação do cenário pandêmico, o que ainda, com segurança sanitária, não se verificou”.
Emissão de certidões
Como os códigos de Atualização de Situação do Eleitor (ASE) permanecerão inativos enquanto perdurar a norma, o eleitor poderá emitir a certidão de quitação eleitoral mesmo sem ter votado ou justificado a falta nas Eleições 2020, desde que não tenha impedimentos ou débitos relativos à ausência em outras votações.
Pagamento de multas
Mesmo com a suspensão dos efeitos para quem não justificou dentro do prazo e com a inativação do código ASE, o cidadão pode optar por pagar a multa e regularizar sua situação eleitoral. Para isso, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.