Solicitação da Anvisa foi enviada em um ofício ao ministro da Saúde e se refere ao pedido da pasta para que a agência avalie a flexibilização da situação de emergência imposta pela pandemiaMarcelo Camargo/Agência Brasil

Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, na noite desta sexta-feira, 22, que solicitou o prazo de 15 dias úteis para que sejam adotadas as medidas necessárias para as alterações dos atos normativos aprovados pela agência. O pedido vem após a portaria que estabelece o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), assinada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

A solicitação do prazo foi enviada em um ofício endereçado ao ministro da Saúde e se refere ao pedido da pasta para que a agência avalie a flexibilização da situação de emergência imposta pela pandemia de covid-19.

Esses atos normativos são identificados como necessários para a manutenção dos serviços essenciais à promoção e à proteção sanitária no cenário de transição, com base no princípio da precaução e do atendimento ao interesse da saúde pública.
Com o fim da emergência, pelo menos 170 regras da pasta são afetadas. Uma delas é sobre o uso da vacina Coronovac, aplicada em adultos e crianças, que tem apenas autorização para uso emergencial. A Anvisa já havia informado que estava revisando os atos editados durante a emergência sanitária, o que inclui o uso emergencial de vacinas e medicamentos. Nesta sexta, ao assinar a portaria, o ministro disse que solicitou a prorrogação da medida por mais um ano.
Fim da emergência
Nesta sexta, Queiroga assinou a portaria que define o fim da emergência em saúde pública. De acordo com o responsável pela pasta, a portaria só irá vigorar a partir de 30 dias da sua publicação. Dessa forma, para adequação dos governos federal, estaduais e municipais, a portaria passa a valer em 22 de maio. 
O ministro reafirmou que o país continuará convivendo com o vírus e que o Ministério da Saúde tem capacidade de executar todas as políticas públicas de enfrentamento à covid-19, seja numa situação de emergência de saúde nacional seja fora de uma situação de emergência de saúde pública nacional.
“Mesmo que tenhamos casos de covid-19, porque o vírus vai continuar circulando, se houver necessidade de atendimento na atenção primária e leitos de UTI, temos condição de atender”, declarou.
Com o fim da emergência, o ministro destacou o impacto sobre as medidas de restrição e prevenção, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, definida por estados e municípios. “O que muda é a questão de se restringir as liberdades individuais de acordo com as vontades de um gestor municipal. Não faz mais sentido este tipo de medida. A minha expectativa é que se acabe essas exigências”, disse.
Outro efeito do fim da emergência será sobre a exigência de vacinação para acesso a locais fechados. O ministro criticou essa exigência. Ele lembrou que 74% da população completaram o ciclo vacinal.
No Brasil, a covid-19 foi declarada pelo ministério como uma emergência de saúde pública de importância nacional no dia 3 de fevereiro em 2020. O primeiro caso de coronavírus foi confirmado no final do mês daquele ano. A declaração de transmissão comunitária no país aconteceu em março, mês em que também foi registrada a primeira morte pela doença no país. De acordo com o último balanço, divulgado pasta neste domingo, o Brasil registrou, desde o início da pandemia, mais de 661 mil pessoas morreram e mais de 30,2 milhões de casos de covid-19 foram confirmados.