O vereador Camilo Cristófaro ainda não se manifestou após a negativa repercussão da declaração vazada na Câmara Municipal de São PauloReprodução
A decisão foi proferida na sexta-feira, 6, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelos empresários Hwu Su Chiu Law e Law Kin Chong, que alegam "decurso do prazo legal" para conclusão do inquérito parlamentar. A dupla sustenta que a CPI foi instalada no dia 27 de outubro de 2021, com prazo de 120 dias.
Ao analisar o caso, o juiz Kenichi Koyama verificou as datas citadas pelos empresários, avaliando ainda a previsão regimental para que a comissão seja prorrogada por mais 120 dias. Segundo o magistrado, em 23 de fevereiro, houve a votação para prorrogação, pelos membros da própria CPI. No entanto, Koyama entendeu que não há registro de que o tema tenha sido submetido e aprovado pelo Plenário, como prevê o regimento interno da Câmara.
"Portanto, ante a ausência de notícia nesse sentido, é possível presumir que não houve a regular prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito, estando esta automaticamente extinta a partir do dia 9/04/2022, quando decorreu o prazo de 120 dias estabelecido inicialmente, nos exatos termos do art. 97 acima descrito. Ante o exposto, de rigor reconhecer a irregularidade e ilegalidade da referida Comissão, que tramita sem respaldo jurídico", escreveu o magistrado no despacho.
Kenichi Koyama fixou prazo de 30 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
No âmbito de outra ação impetrada por Law na Justiça estadual, o desembargador Roberto Grassi Neto, da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal bandeirante, havia dado salvo-conduto para que Hwu Su Chiu Law e Law Kin Chong se abstivessem de responder qualquer pergunta na CPI da Pirataria, sem que sejam decretadas suas prisões. O magistrado negou declarar a suspeição de Cristófaro, mas fez críticas à conduta do parlamentar que preside a CPI.
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