O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.350/2022, que inclui no Programa Universidade Para Todos (Prouni) os alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares, mesmo sem bolsa. Antes, só estudantes de escolas públicas ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral podiam se inscrever. As novas regras começam a valer a partir do dia 16 de julho.
O texto, originado da Medida Provisória (MP) 1075/21, diz que as bolsas do Prouni continuarão a ser oferecidas aos estudantes com renda familiar de até três salários-mínimos, mas que o perfil socioeconômico deixará de ser um critério. A seleção ainda terá como princípio as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Com a modificação, a lista de prioridades de concessão de bolsas do programa terá a seguinte ordem: Professores da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica; estudantes que tenham cursado o ensino médio em escola pública; estudantes que cursaram o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, com bolsa integral.
Em seguida, estão os alunos que cursaram o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em instituição privada, com bolsa parcial ou sem bolsa; estudantes que tenham cursado o ensino médio em instituição privada, na condição de bolsista integral, e estudantes que tenham cursado o ensino médio em escola privada, com bolsa parcial ou sem nenhum auxílio.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, os critérios de oferta das bolsas serão estabelecidos pelo Ministério da Educação. As instituições que desejarem aderir ao programa terão quer cumprir algumas obrigações previstas no termo de adesão.
Entre elas, a previsão de percentual de bolsas de estudo destinado à implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior de: pessoas com deficiência, na forma prevista na legislação; autodeclarados indígenas, pardos ou pretos; e estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos.
O estabelecimento que descumprir essas regras fica sujeito à suspensão do Prouni, sem prejuízo para estudantes já atendidos.
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