Ministrada do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa WeberAgência Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou nesta sexta-feira (15) o arquivamento da petição que atribuía ao presidente Jair Bolsonaro (PL) o crime de prevaricação pelo atraso da vacinação infantil. A decisão atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e também beneficiou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que era o segundo alvo da notícia-crime.
A denúncia alegava que Bolsonaro e Queiroga teriam atuado deliberadamente para dificultar a inclusão da vacina contra covid-19 para crianças entre cinco e 11 anos no Plano Nacional de Imunização (PNI). Segundo o texto, os dois teriam imposto obstáculos que geraram atraso na definição da estratégia de campanha de vacinação, logística, aquisição, distribuição e monitoramento do processo.
Já a PGR argumentou que o Ministério da Saúde explicou ter agido com rapidez para adquirir os imunizantes para o público infantil, que foram incluídos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a doença 20 dias após a aprovação de utilização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em sua decisão, Weber lembrou que a jurisprudência do Supremo indica que quando o titular da ação penal forma sua opinião sobre o suposto delito e conclui que não existem elementos suficientes para instauração de inquérito, “não há qualquer providência a ser adotada na esfera judicial”.