Ex-funcionária da Latam não conseguiu reverter a demissão por justa causa após se recusar a se vacinar contra covid-19Rovena Rosa/Agência Brasil
O juiz responsável argumentou que o acesso às informações sobre a composição das vacinas contra a Covid-19 já era amplo e simples antes de dezembro de 2021, quando a funcionária, que admitiu não ter se vacinado, foi dispensada pela Latam. O magistrado reiterou que seria possível consultar em fontes oficiais, como a Fiocruz, e por meio de buscadores na internet, informações sobre composição e possíveis contraindicações.
Para Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, o caso mostra que a vacinação é um consenso e já está incorporada às políticas das empresas.
"É uma tendência que vem se firmando durante esse período da pandemia de que a vacinação é um procedimento que pode se tornar um procedimento formal nas áreas de medicina e segurança do trabalho. Se o funcionário recusa, está descumprindo uma norma interna e poderá ser demitido por justa causa", explica o especialista. "Os casos específicos em que uma pessoa não deverá se vacinar dependem da apresentação de um atestado médico".
Vacina é consenso
Determinar a imunização dos funcionários está, segundo Luiz Antonio, seguindo o dever que as empresas têm de garantir a segurança, incluindo a sanitária, de funcionários e do ambiente como um todo. "A vacinação já é uma medida consolidada e a parcela das pessoas que ainda se recusam a fazer a imunização correta é minoritária. As próximas decisões devem seguir neste sentido. Interessante observar que a decisão ressalta a facilidade de obter informações oficiais e confiáveis sobre as vacinas. É uma sinalização importante da justiça do trabalho", destacou.
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