Determinação deve ser adotada no prazo de um ano por estabelecimentos e indústrias que produzem carne moídaFabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Começam a valer nesta terça-feira, 1º, as novas normas para comercialização de carne moída, que deverão ser implementadas pelos estabelecimentos de todo o país no prazo de um ano. A determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ordena que o produto seja embalado imediatamente após a moagem em pacotes de até um quilo.
Além disso, não será permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos. Segundo a pasta, o novo regulamento traz mais segurança e transparência quanto a produção, o manuseio, a conservação e a informação para os consumidores.
De acordo com o Mapa, a decisão vale para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída, e não se aplica a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

“É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda”, explicou o ministério.

Resfriamento
A mesma portaria estabelece que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser “exclusivamente carne”, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. São proibidas a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC. Já a temperatura máxima do produto congelado é de -12ºC.

Além disso, ela não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura acima de 7ºC, devendo, na sequência, ser imediatamente submetida a resfriamento ou congelamento rápido.