Neste ano, a PRF já apreendeu 1.282.258 litros de cerveja transportados de forma irregular nas rodovias federais de todo o paísDivulgação/PRF
“Segundo apurado em investigações administrativas, indústrias sediadas nas regiões de Piracicaba e Sorocaba teriam sido inseridas fraudulentamente na cadeia mercantil, com o propósito de promover a evasão fiscal de tributos estaduais e federais relacionados a operações interestaduais de cerveja”, explicou a PRF, em nota.
A responsabilidade pelo pagamento do ICMS, no caso da cerveja, ocorre por substituição. Isso significa que, fabricante, refinador e distribuidor recolhem, antecipadamente, o tributo devido em toda a cadeia de comércio.
Dessa forma, o fabricante localizado fora do estado de São Paulo, tem a responsabilidade pelo pagamento do imposto, quando promove a saída da mercadoria com destino a estabelecimento paulista. Uma das exceções à regra ocorre quando a transferência da mercadoria se dá entre estabelecimentos industriais. Com base nisso, as empresas interpostas, cujo objeto social é de indústria, atraem para si a responsabilidade fiscal pelo recolhimento do ICMS-ST.
No esquema, as empresas emitiam nota da mercadoria para suas filiais por preço ainda menor, reduzindo novamente a base de cálculo do produto. Por fim, a mercadoria era alienada para distribuidoras ligadas ao fabricante do Rio de Janeiro, com pagamento ínfimo do imposto. A sonegação de ICMS entre os anos de 2016 a 2020 ultrapassou a cifra de R$ 300 milhões.
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