Decisão atende pedido feito pela Advocacia-Geral da UniãoFabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Nos pedido, a AGU argumenta que os participantes dos atos, suspeitos de financiarem os atos ou que depredaram, devem arcar com prejuízo causado ao patrimônio público, estimado em R$ 18,5 milhões. Na decisão, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro afirma que a União demonstrou que há “fortes indícios, portanto, de que os referidos réus tenham participado dos atos e das manifestações antidemocráticas que culminaram na invasão e na depredação multitudinária das sedes oficiais dos Três Poderes da República, razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil, nos termos dos artigos 186, 927 e 942 do Código Civil”.
De acordo com a AGU, até o momento, 92 pessoas e sete empresas já tiveram patrimônio bloqueado por suspeita de financiar ou participar dos ataques, somando R$ 4,3 milhões.
Na última sexta-feira, 27, a AGU propôs uma terceira ação de bloqueio cautelar de bens de 42 investigados. A medida ainda aguarda decisão judicial. Segundo a AGU, a ideia é entrar com diferentes ações cautelares, evitando o acúmulo muito grande de réus em apenas um processo, o que poderia prejudicar o andamento do processo.
As manifestações dos últimos meses incluíram acampamentos em diversos quartéis generais do país e culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.
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