Ex-presidente, Jair BolsonaroReprodução: redes sociais
"A prova produzida aponta para a conclusão que o primeiro investigado (Bolsonaro) foi integral e pessoalmente responsável pela concepção intelectual do evento objeto desta ação", afirmou o relator.
O ministro citou que Bolsonaro fez ilações sobre suposta manipulação de votos nas eleições de 2020 e alegações de falta de auditoria das urnas eletrônicas. "Cada uma dessas narrativas possui caráter falacioso", acrescentou.
Benedito também validou a inclusão no processo da chamada "minuta do golpe", documento encontrado pela Polícia Federal (PF) durante busca e apreensão realizada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. O documento apócrifo sugeria a decretação de Estado de Defesa no TSE para contestar a vitória de Lula nas eleições de 2022.
"A banalização do golpismo, meramente simbolizada pela minuta que propunha intervir no TSE e dormitava sem causar desassossego na residência do ex-ministro da Justiça, é um desdobramento grave de ataques infundados ao sistema eleitoral de votação", afirmou.
Gonçalves citou ainda que Bolsonaro fazia "discursos codificados" para encontrar soluções "dentro das quatro linhas da Constituição" para impedir o que chamava de manipulação do resultado do pleito.
"O primeiro investigado (Bolsonaro) violou ostensivamente os deveres de presidente da República, inscritos no artigo 85 da Constituição, em especial zelar pelo exercício livre dos poderes instituídos e dos direitos políticos e pela segurança interna, tendo em vista que assumiu injustificada antagonização direta com o TSE, buscando vitimizar-se e desacreditar a competência do corpo técnico e a lisura dos seus ministros para levar à atuação do TSE ao absoluto descrédito internacional", completou.
O relator também votou pela absolvição de Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro. Para o ministro, ele não participou da reunião e não tem relação com os fatos.
De acordo com o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022. Dessa forma, segundo o defensor, caberia apenas multa como punição, e não a decretação da inelegibilidade.
O advogado admitiu que Bolsonaro usou "tom inadequado" na reunião com embaixadores, mas defendeu a mera aplicação de multa ao invés da imposição de inelegibilidade. "Se o presidente queimou largada em matéria de propaganda, aplique multa", defendeu.
Carvalho chamou a ação ajuizada pelo PDT de "fantasiosa", "impostora" e "eivada de falsidade ideológica" e acusou o partido de entrar no TSE para "catapultar candidatura cambaleante". Ele ressaltou, ainda, que o que está em julgamento não é o bolsonarismo.
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