Segundo Marcial Sá, em caso de acidente, a empresa aérea é a primeira responsabilizadaDivulgação
Segundo o advogado Marcial Sá, especialista em Direito Aeronáutico, em casos de acidente, a primeira responsabilizada será a companhia aérea, que é a operadora da aeronave.
Além dos danos morais, a responsabilidade da operadora se estende aos danos materiais que podem ocorrer no solo devido à queda da aeronave. "Os danos patrimoniais ou os danos materiais ocorridos no solo, quando da queda da aeronave, também serão de responsabilidade da companhia aérea, dada a responsabilidade objetiva da companhia aérea", complementa Marcial Sá.
O advogado lembra ainda que companhia aérea deve prestar toda a assistência necessária aos familiares das vítimas. "A empresa aérea tem a responsabilidade de prestar toda a assistência aos familiares dos envolvidos no acidente, das vítimas fatais, tanto em termos de apoio logístico, apoio emocional, apoio social, e tudo o que envolver a assistência aos familiares dos envolvidos no acidente, incluindo a tripulação e vítimas no solo", ressalta o especialista.
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