Dez ministros já votaram com o relator, Gilmar MendesFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Em regra, o fornecimento não é obrigatório, mas há exceções discutidas judicialmente. Nesse processo, o Supremo discute em quais casos a responsabilidade de custeio do medicamento, em caso de derrota na Justiça, deve ser da União, e em quais casos a responsabilidade deve ser dos Estados.
Durante a conciliação, as partes acordaram que a União deve responder pelas ações judiciais (com consequente tramitação na Justiça Federal) que pedem o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS quando o valor anual do tratamento for igual ou maior do que 210 salários mínimos o equivalente a R$ 296.520.
Se o valor for menor, a responsabilidade pelo custeio é dos Estados e as ações devem tramitar na Justiça Estadual. No entanto, se o custo for superior a 7 salários, a União deve ressarcir o valor no porcentual de 65% (para medicamentos no geral) ou 80% (no caso de medicamentos oncológicos).
De acordo com o gabinete de Gilmar, antes do acordo não havia uma definição clara de quais eram os órgãos para analisar os processos sobre medicamentos, o que levava a conflitos de competência e insegurança jurídica. Também era comum que Estados ou municípios arcassem com tratamentos não inseridos no seu rol de atribuições no SUS, o que causava confusão no planejamento orçamentário.
Em seu voto, Gilmar apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mostram um aumento da judicialização na saúde nos últimos anos. "Em abril de 2020, tínhamos pouco mais de 21 mil casos novos por mês, ao passo que, em abril de 2024, atingimos mais de 61 mil casos novos por mês, um incremento de 290%, em menos de 4 anos", afirmou.
Gilmar também disse que considera o julgamento "de extrema urgência e importância para a Federação e para os cidadãos brasileiros, não só pela densidade apta a abalar o pacto federativo, envolvendo a competência jurisdicional para fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS, mas também em decorrência da instabilidade social, econômica e político-jurídica que o tema suscita, com vaivéns processuais".
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