Maioria das vítimas são mulheres negrasDivulgação/Gov
Os empregadores domésticos autuados neste cadastro público, conhecido também como 'Lista Suja', antes de serem incluídos nessa lista terão direito à ampla defesa e ao contraditório em caso de autuação. A inclusão só acontece após decisão administrativa definitiva e os patrões que forem incluídos sofrerão sérias repercussões, como perda de reputação e bloqueio de crédito junto a instituições financeiras.
O nome do empregador pode permanecer nesse cadastro por até dois anos, período durante o qual o Ministério do Trabalho e Emprego monitora as condições de trabalho. Caso haja reincidência, esse prazo será prorrogado por mais dois anos.
"A inclusão nesse cadastro pode ser feita por denuncia ou fiscalização e visa proteger o trabalhador doméstico das condições análogas à escravidão. Para evitar a inclusão no cadastro o empregador deve conhecer e respeitar os direitos do empregado doméstico cumprindo as suas obrigações como o controle correto da jornada de trabalho, com um controle de ponto, conforme é exigido pela Lei Complementar 150, artigo 12, além de garantir um ambiente seguro e uma relação saudável e legal com seus empregados", explicou Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
O que pode ser considerado trabalho escravo no ambiente doméstico?
"Nós do Instituto Doméstica Legal parabenizamos a Portaria Interministerial nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego porque nenhum trabalhador deve sofrer uma condição análoga à escravidão. A escravidão foi abolida no século XIX. A maioria dos empregadores respeita essas regras, mas tem alguns que não respeitam seus empregados domésticos. A portaria é super bem-vinda e quem desrespeita os direitos dos empregados domésticos tem que ser punido. Estou falando não só pelo lado do colaborador, mas também do ser humano", disse Avelino.
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