Maioria das vítimas são mulheres negrasDivulgação/Gov

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no último dia 13 de setembro a Portaria Interministerial nº 18, que reforça a importância de garantir condições dignas aos trabalhadores, isto é, que o empregador não submeta seu empregado doméstico a condições análogas à escravidão. A maioria das pessoas que sofre com este tipo de violação são mulheres negras. Grupo sofre consequências do racismo estrutural.

Os empregadores domésticos autuados neste cadastro público, conhecido também como 'Lista Suja', antes de serem incluídos nessa lista terão direito à ampla defesa e ao contraditório em caso de autuação. A inclusão só acontece após decisão administrativa definitiva e os patrões que forem incluídos sofrerão sérias repercussões, como perda de reputação e bloqueio de crédito junto a instituições financeiras.

O nome do empregador pode permanecer nesse cadastro por até dois anos, período durante o qual o Ministério do Trabalho e Emprego monitora as condições de trabalho. Caso haja reincidência, esse prazo será prorrogado por mais dois anos.

"A inclusão nesse cadastro pode ser feita por denuncia ou fiscalização e visa proteger o trabalhador doméstico das condições análogas à escravidão. Para evitar a inclusão no cadastro o empregador deve conhecer e respeitar os direitos do empregado doméstico cumprindo as suas obrigações como o controle correto da jornada de trabalho, com um controle de ponto, conforme é exigido pela Lei Complementar 150, artigo 12, além de garantir um ambiente seguro e uma relação saudável e legal com seus empregados", explicou Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

O que pode ser considerado trabalho escravo no ambiente doméstico?
É essencial que empregadores domésticos compreendam que nem sempre o trabalho escravo está associado a condições extremas, como em fazendas remotas ou indústrias clandestinas.
Em um ambiente doméstico, algumas situações também podem configurar essa prática, como falta de controle da jornada de trabalho. Não controlar adequadamente as horas trabalhadas pode ser visto como exploração. Se a empregada doméstica trabalha além da jornada legal sem receber horas extras, por exemplo, isso pode ser enquadrado como trabalho escravo.
Outro ponto é o trabalhador doméstico que reside no local de trabalho e é obrigado a ficar à disposição fora do horário de expediente sem remuneração. A segurança é outro ponto importante. Garantir um ambiente seguro oferecendo luvas para proteger as mãos de produtos tóxicos ou uma bota de borracha para evitar escorregões, são exemplos de condições de segurança adequadas.

"Nós do Instituto Doméstica Legal parabenizamos a Portaria Interministerial nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego porque nenhum trabalhador deve sofrer uma condição análoga à escravidão. A escravidão foi abolida no século XIX. A maioria dos empregadores respeita essas regras, mas tem alguns que não respeitam seus empregados domésticos. A portaria é super bem-vinda e quem desrespeita os direitos dos empregados domésticos tem que ser punido. Estou falando não só pelo lado do colaborador, mas também do ser humano", disse Avelino.