Paulo Cunha Bueno e Celso Vilardi, advogados do ex-presidente Jair BolsonaroAFP

Os dois advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Paulo Cunha Bueno e Celso Vilardi, chegaram no Supremo Tribunal Federal (STF) para o segundo dia de julgamento sobre a trama golpista nesta quarta-feira (3).

Eles afirmaram que não encontraram o ex-presidente na terça-feira (2), porque estavam se preparando para o julgamento. Porém, disseram que estarão com Bolsonaro nesta quarta. 
Os advogados apontaram que estão confiantes em relação à sessão de hoje. Logo na chegada, Paulo Cunha Bueno disse estar "bastante confiante desde o início".
Celso Vilardi afirmou que vai "fazer uma defesa técnica". "Vou fazer uma defesa bastante criteriosa e vou responder ao procurador e ao advogado do delator", ressaltou.
A grande expectativa para o segundo dia de julgamento é a sustentação dos advogados do ex-presidente, apontado pela PGR como líder da suposta trama golpista. Todos os juristas têm até uma hora para defender os seus clientes perante os ministros da Primeira Turma do STF. 
Horários
- 2 de setembro – 9h e 14h;
- 3 de setembro – 9h;
- 9 de setembro – 9h e 14h;
- 10 de setembro – 9h;
- 12 de setembro – 9h e 14h.

Réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

PGR pediu condenação pelos crimes

- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
- Tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
- Participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
- Dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
- Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Caso considerem que deve haver a condenação, os ministros avaliarão a possibilidade de somar as penas estabelecidas em cada crime.