O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) voltou a dizer, nas redes sociais, que a anistia aos acusados pelos atos golpistas do 8 de Janeiro só vale desde que a proposta inclua uma anistia seja "ampla, geral e irrestrita" - a qual beneficiaria seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
"Só é anistia se for ampla, geral, e irrestrita. Uma eventual não anistia não mudará cenário nenhum", disse em seu perfil no X (antigo Twitter).
O parlamentar ainda voltou a chamar o tarifaço 50% do presidente Donald Trump a produtos brasileiros de "tarifa-moraes". O deputado ainda lembrou que avisou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, seria punido pelo governo de Donald Trump com a Lei Magnitsky.
A lei Magnitsky aplicada contra Moraes foi aprovada em 2012, durante o governo de Barack Obama, e prevê sanções como o bloqueio de contas bancárias e de bens em solo norte-americano, além de visto cancelado e proibição de entrar no país.
Ao anunciar a Lei Magnitsky, o secretário do Tesouro norte-americano, Scott Bessent, disse que Moraes promove 'caça às bruxas'. Ele também também afirmou que o ministro é responsável por uma "campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos politizados, incluindo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro".
"Aviso tal qual alertei sobre a Tarifa-Moraes ser política e que os bancos teriam que aplicar a lei Magnitsky. Podem anotar", escreveu.
Desde fevereiro, Eduardo lidera uma campanha de lobby em Washington para que os EUA tomem medidas contra a corte brasileira para evitar uma eventual prisão do ex-presidente.
Só é anistia se for AMPLA, GERAL E IRRESTRITA. Uma eventual não anistia não mudará cenário nenhum.
Aviso tal qual alertei sobre a Tarifa-Moraes ser POLÍTICA e que os bancos teriam que aplicar a Lei MAGNITSKY. Podem anotar.
A publicação acompanha outras manifestações a favor da anistia que ocorreram durante os dois primeiros dias do julgamento da Ação Penal 2668, analisada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em que tem o ex-chefe do Executivo e outros sete ex-auxiliares, incluindo ex-ministros e comandantes militares, como réus.
Além das sessões de terça-feira (2) e quarta, também estão previstas reuniões nos dias 9, 10 e 12. A expectativa é de que os ministros comecem efetivamente a votar no dia 9, com a manifestação de Alexandre de Moraes.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, com o objetivo de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022. Penas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem chegar a 43 anos de prisão.
Quase dez meses após o indiciamento dos acusados, a fase da instrução processual, que reuniu depoimentos de testemunhas, interrogatórios, documentos e perícias, chegou ao fim.
Horários
- 2 de setembro – 9h e 14h; - 3 de setembro – 9h; - 9 de setembro – 9h e 14h; - 10 de setembro –9h; - 12 de setembro – 9h e 14h.
Réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República; - Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); - Almir Garnier- ex-comandante da Marinha; - Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; - Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); - Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa; - Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022; - Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
PGR pediu condenação pelos crimes
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo); - Tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima); - Participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos; - Dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e - Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Caso considerem que deve haver a condenação, os ministros avaliarão a possibilidade de somar as penas estabelecidas em cada crime.
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