Advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro, Celso VilardiAFP
O ministro votou pela absolvição do ex-chefe do Executivo por todos os crimes apontados pela acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão queria a condenação do ex-presidente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Para Vilardi, o voto do ministro foi "absolutamente técnico" e abordou as provas de forma exaustiva. Ele ressaltou que "acolheu a íntegra da tese da defesa".
Fux entendeu que os atos praticados por Bolsonaro, quando ele estava na Presidência da República, não podem ser entendidos como crimes. Segundo o ministro, Bolsonaro apenas cogitou medidas e "não aconteceu nada".
O ministro acolheu ainda a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelos advogados dos réus da ação penal e votou pela anulação do processo.
Apesar do entendimento do ministro, o placar pela condenação de Bolsonaro está 2 votos a 1. Os votos pela condenação foram proferidos ontem pelos ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e Flávio Dino.
O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11), às 14h. Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
PGR pediu condenação pelos crimes
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
- Tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
- Participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
- Dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
- Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.