Ministério da Saúde tem protocolo para reduzir o número de incidentes em cirurgiasDivulgação

A cirurgia é, muitas vezes, o único recurso capaz de tratar doenças e reduzir o risco de mortes associadas a enfermidades comuns. No entanto, falhas nos processos de segurança da assistência cirúrgica continuam representando uma ameaça significativa à saúde dos pacientes. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, nos últimos anos, os processos judiciais relacionados a atos cirúrgicos vêm se mantendo em um nível elevado no país. Em 2025, até 30 de novembro, foram registrados 66.097 novos casos relacionados a cirurgias gerais, de urgência e eletivas. Em 2024, esse número foi de 68.203 processos.

No que se refere aos novos processos por danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde no Brasil — termo anteriormente denominados falhas médicas e assistenciais —, em 2025 foram registrados 91.391 casos, sendo 70.276 relacionados à saúde privada e 21.115 à saúde pública. Em 2024, foram 76.467 casos, sendo 58.601 referentes à saúde privada e 17.866 à rede pública.

No Rio de Janeiro, os novos processos por danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde totalizaram 8.765, dos quais 7.446 referem-se à saúde privada e 1.319 à saúde pública.

Entre os principais incidentes relacionados a centros cirúrgicos estão a retenção não intencional de corpo estranho em um paciente após a cirurgia, procedimentos cirúrgicos realizados no lado ou local errado do corpo, e até no paciente errado.

Cirurgia Segura
No Brasil, o Protocolo para Cirurgia Segura, do Ministério da Saúde, estabelece diretrizes para reduzir incidentes, eventos adversos e a mortalidade em procedimentos cirúrgicos. Publicado em 2013, o documento orienta a realização das cirurgias no paciente e no local correto, com base na aplicação da Lista de Verificação de Cirurgia Segura (checklist), desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Este checklist organiza o procedimento em três etapas fundamentais — antes da indução anestésica, antes da incisão cirúrgica e na saída do paciente da sala de cirurgia — e deve ser aplicado por um profissional responsável. Caso alguma falha seja identificada, o processo deve ser interrompido até que a situação seja corrigida, priorizando a segurança do paciente.