Lei de SC que proíbe cotas raciais é questionada na Justiça Marcello Casal jr/Agência Brasil
Na ação protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, na quinta-feira (22), eles argumentam que o estado não tem competência legal para proibir políticas que já foram autorizadas por leis federais e consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ana Paula e Décio Lima pedem a suspensão imediata da lei e, no mérito, a declaração de nulidade, sob o argumento de que a medida é inconstitucional.
Eles ainda consideram a medida um retrocesso no combate às desigualdades no acesso ao ensino superior.
Para Décio Lima, a inconstitucionalidade da lei estadual está clara, já que há um normativo federal que estabelece as cotas e precisa ser cumprido em todo o território.
“O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que nós temos dois Brasis, um dos brancos e um dos negros”, declarou em vídeo também exibido nas redes sociais.
A ação popular também aponta que a lei pode gerar prejuízo financeiro ao próprio estado, ao impor multas a instituições públicas e dificultar o acesso das universidades catarinenses a recursos federais vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil.
Nesta sexta-feira (23), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini deu prazo de 72 horas para que o governo do estado se manifeste sobre o tema.
Além de presidente do Sebrae, Décio Lima é um político de Santa Catarina, foi deputado federal pelo estado e prefeito de Blumenau mais de uma vez. É casado com a deputada federal Ana Paula Lima.
Entenda
De acordo com a lei, universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo do estado ficam proibidas de adotarem políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres. A proibição vale para o ingresso de estudantes e de funcionários nos quadros, incluindo professores.
As punições previstas para quem descumprir a nova legislação são multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos.
Uma das instituições afetadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que tem cerca de 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 mestrados e doutorados. A proibição de cotas não vale para instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O autor do projeto, o deputado Alex Brasil (PL), afirma que a adoção de cotas fundadas em outros critérios, que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.
Repercussão
Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, há leis específicas para universidades estaduais.
Em julgamento no ano de 2012, o STF decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. Os ministros julgaram o caso da Universidade de Brasília (UnB), que foi a primeira instituição federal a implementar políticas de ação afirmativa para estudantes negros e indígenas.
“A regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”, define o resultado do julgamento.
A dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, Vanda Pinedo, lembrou que, antes da política de cotas, o número de estudantes negros na universidade era quase insignificante.
“Essa ausência não se dava tão somente por uma falta de qualificação, como eles [contrários às cotas] costumam falar, por uma falta de preparo da juventude negra, ela se dá pela questão do acesso. E ao suspender a política de cotas, nós voltamos para esse quadro de não ter mais uma equiparação da política de equidade”, disse, em entrevista ao jornal Repórter Brasil, da TV Brasil.
Para o professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense Gustavo Sampaio, o tema ainda é controverso. Segundo ele, os juristas federalistas defendem que, o fato de o STF ter declarado a constitucionalidade não impede que os estados vedem a possibilidade de cotas.
Por outro lado, juristas mais vinculados à base dos direitos fundamentais, entendem que, uma vez que a Suprema Corte fixou esse entendimento favorável às cotas, que qualquer ação em sentido contrário viola o princípio da proibição do retrocesso.
“Porque a jurisprudência já teria evoluído no sentido de garantir a acessibilidade às cotas raciais, fazendo, portanto, equidade histórica diante das desigualdades historicamente confirmadas no trajeto evolutivo do Brasil desde a colônia”, explicou Sampaio, também em entrevista à TV Brasil.
Em nota, o Ministério da Igualdade Racial expressou indignação com a sanção da lei que acaba com a política de cotas nas universidades estaduais de Santa Catarina. Para a pasta, a medida é inconstitucional e, nesse sentido, anunciou que vai acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar as medidas cabíveis.
“As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, ações que nas últimas décadas têm transformado a vida de milhares de famílias, dados comprovados em pesquisas científicas. Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente pelo ministério, cuja missão primeira é zelar pela democracia e pela dignidade do povo negro do Brasil”, afirma a nota do ministério.
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