O assassinato cruel de Orelha provocou manifestações em todo o mundoReprodução modificada com IA

O senador Bruno Bonetti (PL-RJ) apresentou, nesta terça-feira (3), o PL 172/2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Responsabilizadas por Maus-Tratos contra Animais, com o objetivo de impedir a reincidência da violência contra animais e fortalecer mecanismos preventivos no país. O projeto é resultado de uma sugestão do protetor de animais, Luizinho Patriota, que lidera o movimento em defesa dos animais no Rio de Janeiro. Segundo dados do Instituto Pet Brasil, apenas em 2025 o país registrou mais de 185 mil casos de abandono e maus-tratos.
O debate ganhou força após o caso mais recente do cão comunitário Orelha, torturado e morto em Santa Catarina, que gerou ampla comoção nacional e reacendeu a discussão sobre a eficácia das punições aplicadas atualmente. Para o senador, o episódio evidenciou uma falha estrutural. Pessoas condenadas por maus-tratos dificilmente são presas e continuam tendo acesso a animais, sem qualquer tipo de controle prévio por parte do Estado.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o Brasil possui mais de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, sendo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos. Na avaliação de Bonetti, a violência contra animais não se perpetua apenas pela crueldade individual, mas pela sensação de impunidade e pela ausência de instrumentos eficazes de controle. Casos como o de Orelha e o do cão Sansão, que em 2020 teve as patas decepadas e inspirou a criação da Lei Sansão, demonstram que o aumento das penas, embora necessário, não é suficiente para romper o ciclo de reincidência.
“Orelha e tantos outros animais não morrem apenas por crueldade. Morrem porque o Estado ainda falha em impedir que pessoas violentas continuem tendo acesso a animais indefesos”, afirmou o senador.
O projeto cria um banco de dados nacional com informações sobre condenações definitivas por maus-tratos, incluindo identificação do condenado, tipo de crime, local e período da pena, com respeito integral à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A consulta será feita por meio eletrônico e retornará apenas um status objetivo, informando se a pessoa está habilitada ou impedida de ter animais.
Antes de qualquer transferência de guarda, seja por venda, doação ou adoção, será obrigatória a verificação do cadastro. A exigência valerá para pet shops, criadores, abrigos, organizações de proteção animal, protetores independentes e plataformas digitais, que deverão bloquear a operação caso o interessado esteja impedido judicialmente.
A iniciativa amplia a segurança jurídica e prática das entidades de proteção animal e das pessoas envolvidas em processos de adoção, reduzindo o risco de que animais resgatados retornem a ambientes de violência.
“O novo lar de um animal que já sofreu abandono ou maus-tratos não pode se transformar em uma armadilha. Ao mobilizar todos os agentes envolvidos, criamos uma ferramenta real de controle social, que reforça a responsabilidade de quem cria, comercializa, adota ou adquire um ser vivo. Animal não é brinquedo nem pode ser vítima indefesa de instintos violentos”, alerta Bonetti.
Além da criação do cadastro, o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer que a condenação por maus-tratos gere automaticamente a proibição temporária de guarda, posse ou atividade comercial envolvendo animais, pelo período fixado na sentença. A proposta se inspira em experiências internacionais e foi construída para evitar exposições públicas indevidas ou punições eternas, concentrando-se exclusivamente na proteção dos animais e na prevenção da reincidência.
“Não basta indignar-se nas redes sociais. Quando a sociedade grita por justiça e o poder público não responde com soluções concretas, a impunidade vence. Esse projeto é um passo para transformar dor em política pública eficaz. Nosso dever é impedir que histórias como a do Orelha e de tantos outros animais indefesos voltem a se repetir”, concluiu.