DPU garante absolvição de idoso estrangeiro preso por tráfico após Justiça reconhecer que ele foi vítima do golpe da falsa herançaDPU/Divulgação
Idoso americano é absolvido de tráfico internacional após Justiça reconhecer golpe da falsa herança
Defesa da DPU comprovou que homem de 77 anos transportava mala com cocaína sem saber da droga; perícia no celular afastou dolo
Um idoso estadunidense de 77 anos foi absolvido pela Justiça brasileira da acusação de tráfico internacional de drogas após a Defensoria Pública da União (DPU) comprovar que ele foi vítima do chamado “golpe da falsa herança”. O homem havia sido preso em junho de 2025 no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, ao transportar 3 quilos de cocaína escondidos em um fundo falso de mala. Segundo a defesa, ele acreditava que levava documentos relacionados a um processo de espólio.
A decisão judicial considerou que não houve dolo — ou seja, intenção consciente de cometer o crime. A conclusão teve como base uma perícia técnica realizada no celular do idoso, que confirmou a versão de que ele pensava participar de um negócio lícito e que as viagens internacionais tinham como objetivo resolver questões burocráticas ligadas à suposta herança.
Na sentença, o magistrado destacou que as comunicações analisadas não indicavam que o acusado soubesse do envolvimento dos interlocutores com o tráfico de drogas. O entendimento foi de que o conjunto de mensagens, confrontado com o interrogatório, demonstrou que o homem foi enganado por um esquema fraudulento.
De acordo com a DPU, o caso revela uma estratégia sofisticada do crime organizado, que recruta idosos como “mulas” sem que eles tenham conhecimento da atividade ilegal. A defesa argumentou que uma eventual condenação representaria uma revitimização institucional, ao punir alguém que foi escolhido justamente por suas vulnerabilidades etárias e geracionais.
O defensor público federal responsável pelo caso sustentou que o golpe da herança combina fraude financeira e tráfico internacional, explorando limitações tecnológicas e informacionais comuns em pessoas mais velhas. Para a DPU, essas condições não configuram apenas atenuantes, mas afastam a própria existência de dolo.
As investigações apontaram que o contato com os golpistas começou em 2022. O idoso mantinha conversas com uma mulher que dizia aguardar a liberação de valores de uma herança ligada a negócios no setor petrolífero. Para isso, seriam necessárias viagens internacionais para resolver trâmites legais. As despesas eram pagas pelos criminosos, o que reforçava a aparência de legalidade.
Nas mensagens analisadas, o homem chegou a mencionar a criação de um fundo educacional para os netos com o dinheiro que acreditava que receberia. A DPU destacou que a promessa de herança cria uma fachada convincente, capaz de ativar mecanismos psicológicos de esperança e reduzir a desconfiança, especialmente em pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
Segundo a defesa, a estratégia criminosa também normaliza o transporte de bagagens fornecidas por terceiros e cria distanciamento psicológico da prática ilegal, além de viabilizar financeiramente as viagens — algo que, de outra forma, não seria possível para muitas vítimas.
O nome do acusado não foi divulgado para preservar sua identidade.

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