STF vai decidir sobre escritura para venda de imóveis fora do SFI Reprodução/ TV Brasil
O caso começou a ser analisado em sessão de julgamento virtual da Segunda Turma da Corte, iniciada na sexta-feira (13), mas foi suspensa por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Não há prazo para retomada do julgamento.
O caso envolve a aplicação da Lei 9.514 de 1997, conhecida como Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). A norma cita que as transações podem ser realizadas por escritura pública ou instrumento particular com efeitos de escritura pública.
No entanto, em 2024, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiram o uso do instrumento particular somente por entidades autorizadas a operar no SFI.
Ao analisar a questão, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, decidiu que a lei deve ser mantida.
“Não cabe ao oficial do cartório de registro de imóveis, no exercício e nos limites de sua importante função, negar registro a contratos atípicos com alienação fiduciária firmados por particulares, quando a avença apresentar todos os requisitos previstos em lei para a sua validade”, escreveu o ministro.
Após o voto do relator, o ministro Dias Toffoli seguiu o voto de Mendes, e Luiz Fux pediu vista do processo.
Consumidor
“A escritura pública não se reduz a formalidade burocrática, mas desempenha função pública essencial esclarecimento jurídico, assegurando ao consumidor informação qualificada, compreensão adequada do conteúdo contratual, controle prévio de cláusulas abusivas e verificação da regularidade jurídica do negócio, reduzindo o risco de práticas predatórias”, afirmou a Senacon.
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