Deputado Aureo Ribeiro é o autor da propostaDivugação
Pelo substitutivo, o descumprimento de medida cautelar relacionada à proibição de acesso a determinados lugares, à proibição de contato com pessoa determinada ou ao monitoramento eletrônico determinará obrigatoriamente a substituição pela prisão preventiva.
A mudança será inserida no artigo 282 do Código de Processo Penal e abrange casos que envolvem mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
O projeto também altera a Lei de Execução Penal. Passam a ser obrigações do monitorado atentar para o perímetro de restrição estabelecido quando da imposição da monitoração eletrônica e manter o equipamento com carga suficiente para a monitoração contínua.
O descumprimento comprovado e intencional dessas obrigações será classificado como falta grave, o que autoriza o juiz a revogar benefícios como a prisão domiciliar. A proposta entra em vigor na data de publicação.
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