Pessoas negras têm reservadas 25% das vagas Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
A Portaria GM-MD nº 1.286/2026 determina os seguintes percentuais de vagas:
- 25% do total de vagas para pessoas negras;
- 3% do total de vagas para indígenas;
- 2% do total de vagas para quilombolas.
A autodeclaração dos candidatos será confirmada mediante confirmação de dados complementares.
No caso de indígenas, poderão ser exigidos, de acordo como edital, comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas, por órgãos de saúde indígena ou ainda pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Em relação aos quilombolas, é preciso apresentar declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, além de certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola tal comunidade.
Recursos
Serão consideradas nas decisões:
- a filmagem do procedimento; para fins de confirmação complementar à autodeclaração, no caso de pessoa candidata negra;
- os documentos apresentados, no caso das pessoas candidatas indígenas e quilombolas;
- o parecer emitido pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração;
- o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
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