Atestmed vai facilitar a concessão do auxílio incapacidade temporáriaReprodução
A estratégia de análise a partir do envio de um atestado médico ou odontológico via canais de atendimento do INSS tem o objetivo de agilizar a decisão do órgão sobre a concessão ou indeferimento deste benefício, que antes era chamado de auxílio-doença.
As novas regras para o Atestmed estão publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, em portaria conjunta dos dois órgãos.
Prazo Ampliado
A nova regra deve agilizar os atendimentos. A Previdência Social estima que somente este aumento no período de repouso (até 90 dias) permitirá que mais de 500 mil segurados por ano possam ser beneficiados.
Principais mudanças
O parecer técnico poderá ser emitido com base nos fatos, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente. A portaria menciona que a análise será por “verossimilhança”. Isso significa que o perito vai avaliar o que está escrito, sem a necessidade inicial de exame presencial.
Com as mudanças, o governo federal calcula que o Novo Atestmed poderá reduzir em até 10% a fila por perícia presencial inicial.
Outra novidade é que o segurado requerente terá um espaço no sistema para informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que causa a impossibilidade de trabalhar.
Acidente de trabalho
O Nexo Técnico Previdenciário (NTP) é o instrumento adotado pelo INSS para conferir se há eventual vínculo entre a doença/lesão de um trabalhador e sua atividade profissional e serve para justificar a concessão do benefício acidentário.
Análise do perito médico
Para o pedido de concessão auxílio por incapacidade temporária começar a ser analisado, o documento enviado (médico ou odontológico) no Novo Atestmed deve ser legível, sem rasuras e conter:
- documento oficial com foto;
- nome completo do segurado requerente;
- data de emissão dos documentos médicos;
- diagnóstico por extenso da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- assinatura e identificação do profissional (nome, número de registro no conselho de classe [Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia] e carimbo);
· prazo estimado de afastamento.
O requerimento protocolado pela central telefônica 135 ficará pendente até a documentação necessária ser anexada pelo segurado.
Autonomia do profissional do INSS
O profissional do INSS tem autonomia para estabelecer a data de início de repouso e o período de duração do benefício, mesmo se estiver diferente do indicado na documentação emitida pelo médico assistente.
Nestes casos, perito médico deve fundamentar sua decisão baseada nos fatos, evidências e documentos apresentados pelo segurado que fez a requisição do benefício.
Na prática, o perito médico vai analisar se o tratamento indicado para aquela doença justifica o tempo de afastamento do trabalho.
Quando a documentação apresentada não definir um prazo específico, o profissional do INSS também terá autonomia para definir o período de afastamento mais adequado.
Prorrogação
A portaria estabelece que, no caso de prorrogação, não há mais necessidade de solicitar um novo benefício.
Recurso
Após três indeferimentos sucessivos por análise documental, os requerimentos seguintes do auxílio por incapacidade temporária serão, obrigatoriamente, direcionados para o agendamento de exame médico-pericial presencial, mas é admitido o uso de tecnologia de telemedicina, caso preenchidos os requisitos. A opção elimina a necessidade de deslocamento do segurado.
A portaria destaca que a emissão de atestado falso é crime, sujeitando os responsáveis a sanções penais, civis e administrativas, além do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
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