Operação Fisco Paralelo mira a corrupção na Secretaria Estadual de Fazenda de São PauloSefaz-SP/Divulgação
Fiscal operador do 'fura-fila' do ICMS que não abriu carteira de criptoativos é preso
Fernando Alves dos Santos é investigado por suposta participação em um esquema de corrupção na Secretaria de Fazenda de São Paulo
São Paulo - A Operação Fisco Paralelo, deflagrada nesta quinta-feira, 26, prendeu no bairro de Moema, em São Paulo, o auditor fiscal Fernando Alves dos Santos por obstrução de Justiça. Ele é apontado pelo Ministério Público estadual como um dos articuladores centrais do núcleo operacional de organização criminosa que criou o esquema bilionário do "fura-fila" do ICMS-ST na Secretaria de Estado da Fazenda para favorecer grandes conglomerados empresariais com restituição antecipada de créditos tributários. A prisão do inspetor foi decretada porque ele se recusou a fornecer chaves privadas e senhas pessoais de carteiras digitais nas quais mantém "expressiva quantidade de valores ocultados em criptoativos".
A reportagem busca contato com a defesa. O espaço está aberto.
"Mesmo cientificado da ordem judicial, Fernando recusou-se a fornecer [as chaves], impedindo a apreensão, liquidação, conversão e depósito judicial dos valores, frustrando, de forma consciente e deliberada, a efetividade da medida cautelar", escreveu o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital.
A Fisco Paralelo é a maior e mais devastadora operação anti-corrupção na Fazenda estadual. A ofensiva mira um núcleo de 20 fiscais, 15 da ativa que ocupam cargos estratégicos em quatro delegacias regionais tributárias (Lapa, Butantã, ABC e Osasco) e na Diretoria de Fiscalização. Outros cinco auditores aposentados também estão sob suspeita. Todos são alvo de buscas e bloqueio de bens.
A ação da Promotoria atinge o coração da Receita estadual. Também são investigados dirigentes de empresas, inclusive multinacionais, ligadas a produções diversas — atacadistas, alimentos, varejo, petróleo — e que constituíram grande estoque de crédito em ICMS-ST (Substituição Tributária).
Para obter restituição antecipada, executivos desses grupos se aliaram a Artur e a outros fiscais do "fura-fila", entre eles Fernando Alves dos Santos, inspetor fiscal da Delegacia Regional Tributária do ABCD (DRT-12). Em troca do recebimento adiantado de créditos de ICMS em grande monta, pagavam propinas em larga escala aos fiscais.
Os promotores do Gedec, tentáculo do Ministério Público que se dedica à recuperação de ativos e combate cartéis e lavagem de dinheiro, indicam que Fernando exerce "funções de comando operacional, direcionando procedimentos administrativos, interferindo na distribuição fiscal e sendo beneficiado diretamente com a propina paga por empresas interessadas".
Durante uma etapa anterior das investigações, os promotores executaram mandados de busca e apreensão, um deles contra Fernando. Os promotores pediram ao fiscal que liberasse as chaves privadas para acesso às carteiras digitais onde teria estocado fortunas em criptoativos.
Ele não forneceu a senha. "A conduta do investigado constitui ato concreto e ativo de obstrução à investigação, sendo equivalente, na prática, à destruição de provas, pois impede o rastreamento e a preservação patrimonial de ativos que podem ser instantaneamente transferidos, dissipados ou ocultados em protocolos anônimos", advertiu o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello.
O juiz destacou que "foi ressaltado que a natureza volátil e instantânea das transações em blockchain torna urgente e imprescindível a adoção de medida extrema apta a neutralizar o risco concreto de dissipação e branqueamento de valores que constituem produto ou proveito direto da atividade criminosa".
Deroma De Mello observa que a conduta do fiscal caracteriza crime com pena superior a quatro anos, "estando preenchido o requisito legal para decretação da cautelar".
"De fato, há indícios da materialidade do delito, bem como da autoria, conforme muito bem ressaltado pelo Ministério Público. No caso, o decreto cautelar é medida necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal e em resguardo da credibilidade da Justiça", decidiu o juiz.
Ele pontua que as investigações revelam "fortes indícios de autoria e materialidade dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e outros delitos conexos".
Segundo a Promotoria, Fernando Alves dos Santos ocupa "posição estruturante dentro do esquema, exercendo funções de comando operacional, direcionando procedimentos administrativos, interferindo na distribuição fiscal e sendo beneficiado diretamente com a propina paga por empresas interessadas".
Os promotores sustentam que a conduta do fiscal "demonstra finalidade inequívoca de obstruir a investigação, ocultar o produto do crime e inviabilizar a recuperação dos ativos provenientes de corrupção e lavagem de capitais".
Dispersão patrimonial
"É certo que criptoativos podem ser rapidamente transferidos, fracionados, ocultados ou enviados para carteiras externas de rastreamento extremamente difícil ou inviável, agravando severamente o risco de perecimento da prova e de dispersão patrimonial", argumenta o juiz Deroma De Mello em sua decisão de quatro páginas.
Segundo o magistrado, "a manutenção do investigado em liberdade representa risco concreto e qualificado à eficácia da persecução penal, dada sua familiaridade com mecanismos avançados de anonimização, como uso de carteiras 'cold wallets', protocolos de mixer, serviços de privacy coins e mensageria criptografada, que ele já demonstrou dominar ao longo do esquema criminoso, inclusive utilizando Session e outras ferramentas com finalidade de impedir rastreamento".
Deroma De Mello segue. "As particularidades e complexidade do crime demonstram a inequívoca especialização tecnológica do investigado, evidenciando o risco concreto de destruição de provas, além de interferência e invasão de sistemas eletrônicos, e da comunicação com os demais investigados."
O juiz deixa expresso que, em liberdade, o fiscal poderá transferir e manipular livremente os recursos e criptomoedas, considerando a alta volatilidade dos ativos. "Deste modo, é certo que a custódia cautelar é necessária para que as autoridades possam prosseguir no rastreamento de fundos, identificação dos envolvidos e preservação dos vestígios eletrônicos e ativos relacionados aos crimes."
Segundo a decisão, "também não se pode ignorar que o investigado permanece em poder de criptomoedas e expressivos valores, resultando na possibilidade de evasão, o que, inexoravelmente, implicaria no retardamento da marcha processual, obstando a desejável citação pessoal e o efetivo cumprimento de eventual pena condenatória, em evidente prejuízo à aplicação da lei penal".
O magistrado destaca que a custódia cautelar "visa também à conveniência da instrução criminal, assegurando a participação do investigado nos principais atos processuais, resguardando, ainda, as testemunhas e vítimas, preservando a prova a ser colhida durante a fase judicial, sob o crivo do contraditório".
Ele reputa, com base em provas já colhidas pela Promotoria na Operação Fisco Paralelo, que "há prova da prática criminosa e indícios suficientes de autoria delitiva em desfavor do investigado, caracterizando-se o requisito objetivo da custódia cautelar".
Mensagens recuperadas dos celulares de Artur Gomes da Silva Neto, apontado como mentor do "fura-fila" do ICMS-ST e de Maria Hermínia de Jesus Santa Clara, contadora do esquema que arrecadou bilhões em propinas, segundo estimativas dos investigadores, demonstram que o envolvimento de Fernando "compreendeu todos os esforços necessários ao atendimento dos interesses das empresas que haviam encomendado os trabalhos de ressarcimento de crédito de ICMS-ST e de crédito acumulado prestados pelo grupo mediante o pagamento de propina".
"Incumbia a Fernando Alves dos Santos intermediar e operacionalizar a distribuição das ordens de serviço de fiscalização aos agentes fiscais do grupo, a coordenar a preparação dos arquivos necessários para os pedidos de ressarcimento e a concentração desses procedimentos administrativos em uma mesma unidade, acompanhar o deferimento desses pedidos e prestar contas aos 'clientes'", sustentam os promotores Murilo Arrigeto Perez, Roberto Victor Anelli Bodini, João Otávio Bernardes Ricupero e Igor Volpato Bedone, todos do Gedec - eles desmontaram a rede de malfeitos na Receita estadual
A cadeia de mensagens recuperadas pelos promotores mostra como Fernando instruía Maria Hermínia Santa Clara sobre os critérios de distribuição dos procedimentos entre os núcleos fiscais, e, por conseguinte, a alterar o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) primário da empresa a fim de que esse pedido fosse atribuído ao próprio inspetor fiscal da DRT ABC.
A geladeira
Fernando também intermediava a emissão das ordens de serviço de fiscalização, diz a Operação Fisco Paralelo. Em 5 de maio de 2024, com o nickname Session_33, ele acionou Artur Gomes, codinome "johncarpenter", por meio do Session, um outro aplicativo de troca de mensagens instantâneas, com criptografia de ponta a ponta, que também não se vincula ao número de telefone a um e-mail do usuário, "algo que garante maior privacidade para a prática dessas ilegalidades".
Segundo os investigadores, em 25 de maio de 2024, Fernando enviou a Artur Gomes pelo WhatsApp o link de uma geladeira "disponível na loja da Fastshop". Dois dias depois, ele confirmou o recebimento da geladeira por meio do Session.
Foi por meio do aplicativo Session que Fernando solicitou a Artur a emissão de diversas ordens de serviço de fiscalização, dentre elas, da Center Castilho, com a promessa de que o mentor do 'fura-fila' também receberia a sua 'parte' por ocasião dos resultados.
"A propósito, é de se destacar que Fernando Alves dos Santos é muito comprometido com o sucesso desses pedidos de ressarcimento, algo que indica que existe uma vantagem à sua espera quando do reconhecimento desses créditos", cravam os promotores.
Ao decretar a prisão preventiva do inspetor fiscal, o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello acentua que "estão presentes os pressupostos subjetivos que autorizam a medida prisional cautelar, sendo necessária para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e, em caso de eventual condenação, a aplicação da pena". Ele cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "A prisão cautelar, desde que devidamente fundamentada, não viola o princípio da presunção de inocência".
O magistrado deixou de aplicar a Fernando qualquer das medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal — cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, entrega de passaporte e proibição de contatos com outros investigados — "não se mostram, no caso, suficientes para garantia da ordem pública, da instrução e da aplicação da lei penal."
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.