Lei agora regulamentada é de autoria do próprio Ministro da Saúde, Alexandre PadilhaWalterson Rosa / Ministério da Saúde

O governo publicou nesta semana o decreto que regulamenta a profissão de sanitarista no Brasil, prevista na Lei nº 14.725, de 2023. Segundo o Ministério da Saúde, a estimativa é que cerca de 30 mil profissionais estejam aptos a obter o registro, de acordo com os critérios definidos na publicação.
O sanitarista é um profissional voltado à saúde pública e à promoção da saúde coletiva. Sua atuação envolve a prevenção de doenças, o controle de epidemias, a vigilância sanitária e epidemiológica, além do planejamento de políticas públicas e a gestão de sistemas de saúde.
A formação pode partir de diferentes áreas, como medicina, enfermagem, farmácia ou outras graduações na área da saúde, sendo complementada por especialização em saúde coletiva ou pública.
Em comunicado, Rômulo Paes, presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), afirma que "o decreto é um passo decisivo para a consolidação da carreira e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS)".
Segundo o decreto, a emissão do registro profissional ficará sob responsabilidade da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).
"Esse é mais um passo importante que configura maior segurança institucional e valorização a uma categoria essencial para o planejamento e a implementação de respostas efetivas aos desafios sanitários brasileiros", destacou Felipe Proenço, secretário da SGTES/MS, durante o evento que anunciou a regulamentação da categoria.
A lei agora regulamentada é de autoria do próprio ministro da Saúde, Alexandre Padilha, quando deputado.
Como emitir o registro profissional?
Para solicitar o documento, o interessado deve preencher um formulário eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Saúde com seus dados de identificação e CPF, além de anexar um documento de identidade válido.
O pedido também deve incluir documentos que comprovem a qualificação profissional, como diploma de graduação em saúde coletiva ou saúde pública reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou certificados de mestrado e doutorado nessas áreas.
Também são aceitos diplomas obtidos no exterior, desde que revalidados no Brasil, e certificados de residência médica ou multiprofissional em saúde coletiva ou saúde pública. Diplomas de graduação acompanhados de especialização nessas áreas e comprovantes de experiência profissional em atividades relacionadas também são válidos.