IA do WhatsApp poderia afetar outras empresas que atuam no setor AFP
Cade mantém multa diária contra Meta por descumprimento de medida protetiva sobre IA
Em janeiro, conselho instaurou inquérito para apurar se empresa favorece tecnologia própria para excluir concorrentes
O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve, por unanimidade, o auto de infração e a aplicação da multa diária contra a Meta, no caso que aborda o uso de chatbots de inteligência artificial (IA) no WhastApp.
Em janeiro deste ano, a Superintendência-Geral do Cade adotou medida preventiva e instaurou um inquérito administrativo para apurar se a Meta estaria abusando de sua posição dominante para favorecer sua própria inteligência artificial (Meta AI) e excluir concorrentes. As decisões vieram após denúncia apresentada em setembro de 2025 pelas empresas de chatbot Luzia e Zapia, que alegaram supostas infrações à ordem econômica por parte da Meta
Em meados de março, a SG verificou o descumprimento da medida preventiva ao observar que a Meta editou nova versão do Whatsapp Business Solution Terms, com disposições capazes de, ainda que indiretamente, produzir total ou parcialmente efeitos exclusionários.
A defesa do Facebook e do WhatsApp Brasil pediu anulação do auto de infração expedido pela SG do Cade e o afastamento da multa diária, no valor de R$ 250 mil, para que essa discussão possa efetivamente ocorrer no âmbito do inquérito administrativo.
"O Facebook Brasil e o WhatsApp de forma alguma contestam a obrigação de cumprir com a preventiva. O que se contesta é a caracterização feita pela SG de que a precificação é uma violação dessa medida", disse a advogada Marcela Mattiuzzo. "Trata-se de um preço economicamente racional, comercialmente justificado, consistente com modelos de negócio que foi colocado para API, e com que outras empresas que fazem uso da API efetivamente pagam pelo serviço, e que além disso, se sustenta perante um benchmarking de mercado", completou ela, colocando que o próprio tribunal já afirmou que a precificação deveria ser discutida em sede de inquérito.
O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, votou pela rejeição da impugnação apresentada, com a consequente manutenção integral do auto de infração, bem como pela continuidade da incidência da multa diária fixada até a efetiva comprovação do cumprimento integral da medida preventiva.
O voto, acompanhado pelos demais conselheiros, recomendou ainda que a Superintendência Geral, junto com a Assessoria Internacional do Cade promova, promova a cooperação internacional com outras jurisdições que estejam investigando a mesma conduta, e informem sobre as decisões proferidas no Brasil
O relator frisou que o argumento da SG diz respeito à atuação da Meta como monopolista no mercado primário de mensageria, prejudicando a atuação de rivais no mercado secundário de ferramentas de IA pelos chatbots.
"Dessa forma, a alteração dos termos de uso e, principalmente, a imposição de tarifas para o uso da API do WhatsApp Business para chatbots de IA, seria uma forma de recusa de contratação e de descumprimento da medida preventiva imposta", sustentou o conselheiro Carlos Jacques.
"Assim, a SG considerou que os termos atuais do WhatsApp Business, incluindo a precificação por mensagens enviadas por chatbots de IA, não estariam cumprindo, com o comando legal da medida preventiva estabelecida pelo tribunal, a qual previu o retorno ao status quo anterior, vigente antes da entrada em vigor dos novos termos e condições", argumentou.
Citando violações das regras concorrenciais da União Europeia pela Meta ao excluírem provedores de chatbot de IA, o relator identificou "convergência internacional no entendimento de que a imposição de acesso oneroso nos termos propostos pela Meta significa, na prática, aumento de barreiras à entrada ou manutenção não ofertada".
"Dessa forma, no caso brasileiro, há uma desnaturalização do espírito da preventiva confirmada pelo tribunal. Seu descumprimento pelas autuadas, portanto, é evidente", pontuou o conselheiro.
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