Ministro Antônio Carlos afirmou que aplicar a lei em 2026 comprometeria a organização das eleiçõesCâmara Legislativa do Distrito Federal / Reprodução
A Lei Antifacção foi sancionada com vetos no mês passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ela endureceu penas e cortou benefícios como anistia e indulto para integrantes de organizações como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).
Entre pontos polêmicos que ficaram de fora dos vetos, está a proibição a voto de presos provisórios. O dispositivo prevê o cancelamento da inscrição eleitoral nesses casos, sob a justificativa de limitar a influência direta de lideranças criminosas no processo democrático.
O relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, destacou que a aplicação dos efeitos da lei em 2026 comprometeria a previsibilidade e a organização do processo eleitoral. O colegiado entende que a norma alterou dispositivos "estruturantes" do Código Eleitoral.
Os ministros também consideraram entraves apontados pela área técnica do tribunal, como a falta de tempo hábil para adaptar os sistemas eleitorais. O prazo para alterações no cadastro de eleitores se encerra em 6 de maio.
A falta de integração automatizada entre os sistemas da Justiça Eleitoral e dos órgãos de segurança também dificulta o cancelamento automático da inscrição eleitoral de presos sem condenação definitiva.