Ministro Antônio Carlos afirmou que aplicar a lei em 2026 comprometeria a organização das eleiçõesCâmara Legislativa do Distrito Federal / Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (23), que as novas regras que restringem o voto de presos provisórios e temporários não serão aplicadas nas eleições de 2026. Com a decisão, o alistamento eleitoral e a instalação de seções em unidades prisionais permanecem válidos para o pleito. A Corte entendeu que as alterações trazidas pela Lei Antifacção não podem ser imediatas devido ao princípio da anualidade previsto na Constituição.

A Lei Antifacção foi sancionada com vetos no mês passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ela endureceu penas e cortou benefícios como anistia e indulto para integrantes de organizações como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).

Entre pontos polêmicos que ficaram de fora dos vetos, está a proibição a voto de presos provisórios. O dispositivo prevê o cancelamento da inscrição eleitoral nesses casos, sob a justificativa de limitar a influência direta de lideranças criminosas no processo democrático.
Durante sessão plenária administrativa nesta quinta-feira, o TSE analisou processo da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP), que questionou a Corte sobre a necessidade do alistamento e da instalação de seções eleitorais nas prisões diante das mudanças.

O relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, destacou que a aplicação dos efeitos da lei em 2026 comprometeria a previsibilidade e a organização do processo eleitoral. O colegiado entende que a norma alterou dispositivos "estruturantes" do Código Eleitoral.

Os ministros também consideraram entraves apontados pela área técnica do tribunal, como a falta de tempo hábil para adaptar os sistemas eleitorais. O prazo para alterações no cadastro de eleitores se encerra em 6 de maio.

A falta de integração automatizada entre os sistemas da Justiça Eleitoral e dos órgãos de segurança também dificulta o cancelamento automático da inscrição eleitoral de presos sem condenação definitiva.