Aneel projeta alta média de 8% para tarifas de consumidores de energia elétrica Marcelo Camargo/Agência Brasil
Lula edita decreto que amplia 'Luz para Todos' para até 233 mil novas famílias
Novo decreto prioriza grupos vulneráveis, povos tradicionais e projetos de geração de renda ligados à energia elétrica
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou decreto que amplia o alcance do programa Luz para Todos, com foco em comunidades remotas da Amazônia e no uso produtivo da energia para geração de renda.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). Na última sexta-feira, 8, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que a ampliação do programa irá atender até 233 mil novas famílias.
Pelo decreto, o programa passa a "apoiar a qualificação de mão de obra local associada à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em regiões remotas da Amazônia Legal".
Além disso, a nova redação também coloca como prioridades no atendimento as famílias chefiadas por mulheres inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); as famílias com pessoas com deficiência, idosos dependentes ou que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC); e as comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e extrativistas, os demais povos tradicionais, os assentamentos rurais, os agricultores familiares e as comunidades localizadas em unidades de conservação ou impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de energia elétrica cuja responsabilidade não seja do concessionário titular desses empreendimentos.
O decreto prevê ainda a priorização de instalações de serviços públicos de conectividade à internet e de acesso à água, as infraestruturas públicas de assistência social ou de prestação de serviços públicos, as infraestruturas comunitárias de segurança alimentar, incluídos as cozinhas comunitárias, as câmaras frias comunitárias e os sistemas coletivos de bombeamento e abastecimento de água, e as infraestruturas comunitárias de comunicação e conectividade; além de espaços coletivos, incluídas as associações e as cooperativas, as instalações de apoio e de desenvolvimento socioeconômico local e os projetos e as instalações produtivas comunitárias vinculadas à sociobioeconomia e às cadeias de valor da sociobiodiversidade.
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