João Cândido liderou a Revolta da Chibata em 1910Reprodução
Segundo o MPF, as manifestações oficiais da Marinha, consideradas ofensivas à trajetória de João Cândido e ao significado histórico da Revolta da Chibata, configuram violação direta à memória coletiva e aos direitos da população negra brasileira.
Na manifestação assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo, o MPF pede a procedência integral da ação, incluindo a condenação da União ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo e a proibição de novos atos que desabonem a memória do marinheiro conhecido como “Almirante Negro”.
A ação foi ajuizada após a Marinha encaminhar, em abril de 2024, uma carta à Câmara dos Deputados manifestando oposição à inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. No documento, a Revolta da Chibata foi classificada como “deplorável página da história nacional” e “fato opróbrio”, enquanto seus líderes receberam qualificações negativas.
Para o MPF, essas manifestações representam uma “perseguição institucional contínua” incompatível com a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia a João Cândido e aos demais participantes da revolta. O órgão sustenta que a legislação não possui apenas caráter jurídico, mas também simbólico, ao reconhecer a legitimidade histórica da luta contra os castigos físicos na Marinha.
Na nova petição, o MPF destaca que o próprio juízo já delimitou como ponto central do processo a análise sobre o impacto das declarações da Marinha “na preservação da memória coletiva e no patrimônio histórico-cultural imaterial do País”.
O órgão também argumenta que a insistência em uma visão negativa sobre João Cândido e a Revolta da Chibata representa um processo de “revitimização” que afeta não apenas descendentes do líder revoltoso, mas toda a coletividade negra brasileira.
Dano coletivo
O procurador Julio Araujo afirma que a responsabilidade da União deve ser reconhecida independentemente de prova de culpa ou demonstração individualizada de sofrimento. O MPF também aponta entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual o dano moral coletivo dispensa comprovação de dor ou abalo psicológico individual, bastando a demonstração de ofensa à moral coletiva e aos valores compartilhados por determinado grupo social.
Em manifestações anteriores no processo, o órgão já havia ressaltado que agentes públicos possuem dever reforçado de diligência ao tratar de temas históricos sensíveis ligados à população negra e aos direitos humanos. “As manifestações de autoridades públicas devem se submeter a um cuidado maior com a exposição dos fatos nos quais elas se baseiam, devido ao maior alcance e efeitos gerados na população”, destacou o MPF em réplica apresentada à Justiça Federal.
Levante

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