O mercado de sementes resistentes a pragas e de agrotóxicos é dominado por apenas quatro empresas, duas delas europeiasReprodução
A constatação é da geógrafa Larissa Mies Bombardi, pesquisadora do Instituto de Pesquisa para o Desenvolvimento (IRD, na sigla em francês para Institut de Recherche pour le Développement), sediado na França.
A pesquisadora estuda o uso de agrotóxicos e conexões com a economia global há cerca de 15 anos.
Ela aponta que os agrotóxicos, produtos químicos usados na agricultura para defender as plantações contra pragas, doenças e plantas daninhas, têm como consequência de uso impactos nocivos ao ambiente e às saúdes humana e animal, motivo pelo qual alguns são proibidos no exterior.
Larissa denuncia que o Brasil se submete ao colonialismo químico por aceitar em terras nacionais o uso de substâncias proibidas na UE e exportadas para cá.
“São proibidos porque são cancerígenos ou porque provocam malformação fetal ou outros distúrbios hormonais, ou porque provocam severos impactos no ambiente”, explica.
Veja os 10 agrotóxicos mais utilizados no Brasil em 2023 e quais são proibidos na UE:
Glifosato e seus sais
Mancozebe — proibido na UE
2,4-D — proibido na UE
Acefato — proibido na UE
Clorotalonil — proibido na UE
Atrazina — proibido na UE
S-metolacloro — proibido na UE
Glufosinato (sal de amônio)
Malationa
Dibrometo de Diquate — proibido na UE
A SBPC é uma entidade civil, sem fins lucrativos, voltada para a defesa do avanço científico e tecnológico no país. A semana de seminários e debates reuniu principalmente estudantes, professores e pesquisadores.
Impactos
“São substâncias que afetam os insetos e, afetando os insetos, afetam a biodiversidade, por isso que eles são proibidos na União Europeia”
“Imaginem o que pode significar a eliminação, por exemplo, das fêmeas em uma espécie”, provoca.
Colonialismo
Ela critica ainda que o mercado de sementes resistentes a pragas e de agrotóxicos é dominado por apenas quatro empresas, duas delas europeias: Basf e Bayer (ambas alemãs), a americana Corteva e a chinesa Sinochem.
As quatro detêm 51% do mercado de sementes e 62% do de agrotóxicos. Essa estrutura é resultado de um histórico de fusões e aquisições.
“O capitalismo foi se organizando de uma forma em que essas empresas subordinam a renda da terra”, pontua.
A pesquisadora compara esse novo tipo de colonialismo ao período da escravidão.
“A gente tinha empresas europeias comercializando pessoas para serem escravizadas, em uma época em que, obviamente, a escravização de seres humanos era impensável no território europeu”, relaciona.
Para Larissa Mies Bombardi, “o colonialismo não existe sem a colonialidade”. Para exemplificar, ela aponta que grandes proprietários concentram a maior parte da terra no país.
“A gente nunca vai entender o uso de agrotóxicos no Brasil se a gente não entender a questão fundiária”, afirma. “Independentemente dos governos, essa classe que monopoliza a terra no Brasil dita as regras”, complementa.
Segundo ela, a mudança é resposta a uma série de ameaças recebidas após a publicação de um atlas, em 2019, no qual expôs a presença de resíduos agrotóxicos nos alimentos brasileiros.
Mobilização
“A gente tem que romper esse ciclo colonialista. Penso que isso se faz com o aumento da conscientização, que dá suporte à construção das políticas públicas”, sugere.
Legislação
A legislação determina que os registros são feitos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). O processo conta ainda com a avaliação toxicológica, realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde.
Há também avaliação ambiental, realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
À Agência Brasil, a Anvisa informou que cada país possui “regramento próprio para a concessão e manutenção de registros de produtos”.
O órgão acrescentou que, uma vez concedido o registro, o prazo de validade é indefinido. No entanto, complementa a Anvisa, a legislação prevê a reanálise (reavaliação) de produtos registrados no Brasil, quando há alguma indicação de perigo ou risco à saúde humana e ao meio ambiente ou por ineficiência agronômica, “podendo culminar na manutenção de um produto, imposição de restrições específicas ou o seu banimento”.
A Anvisa informou que, desde 2006, finalizou 20 reavaliações. Como resultados dessas reavaliações foram proibidos 13 ingredientes ativos de agrotóxicos. São eles: carbendazim, cihexatina, carbofurano, endossilfam, forato, lindano, metamidifós, monocrotofós, paraquate, parationa metílica, pentaclorofenol, procloraz e triclorfom, os quais são insumos para centenas de produtos no mercado.
Para seis dos ingredientes ativos reavaliados, ainda que os registros tenham sido mantidos, foram estabelecidas restrições com o objetivo de mitigar os riscos identificados (2,4-D, abamectina, acefato, forsmete, glifosato e tiram). Apenas um foi mantido sem restrições em seu registro (lactofem).
Ainda de acordo com a agência, entre os sete ingredientes ativos priorizados para reavaliação na última lista publicada pela Anvisa, um foi banido (carbendazim), quatro encontram-se com a reavaliação em andamento (tiofanato-metílico, epoxiconazol, procimidona e clorpirifós) e dois aguardam o início da reavaliação (linurom e clorotalonil).
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