Diocese de Jundiaí confirmou excomunhão do padre Rodrigo de Oliveira SilvaReprodução / Paróquia Santo Antônio
"O Rev.mo. Pe. Rodrigo de Oliveira da Silva, por sua adesão à Fraternidade Sacerdotal São Pio X, encontra-se, em razão dos atos acima referidos, em situação de cisma e de excomunhão, assim como todos os ministros sagrados vinculados à mesma Fraternidade. Consequentemente, os atos de seu ministério são ilícitos. No que tange aos Sacramentos da Penitência e do Matrimônio, tanto a absolvição sacramental por ele concedida quanto os casamentos por ele assistidos carecem de validade e são nulos", declarou o bispo diocesano.
A reportagem não conseguiu contato com o padre Rodrigo de Oliveira Silva.
Grupo desafia Leão XIV
Oficialmente, o Vaticano chamou a nomeação de quatro bispos pelo grupo tradicionalista, sem o aval de Leão XIV, de "ato de natureza cismática", isto é, de dissidência.
Roma ainda definiu regras para quem quiser deixar a excomunhão e "voltar à unidade", que incluem a rejeição a alguns dos fundamentos da ultratradicionalista FSSPX, como a aceitação formal do Concílio Vaticano II e a submissão ao papa.
A FSSPX é influente em círculos conservadores no mundo todo, contando com dois bispos, 733 sacerdotes, 264 seminaristas, 145 irmãos religiosos, 88 oblatos e 250 religiosas, representando 50 nacionalidades.
Fundada em 1970 pelo arcebispo francês Marcel Lefebvre (1905-1991), a Fraternidade de São Pio X foi uma das respostas aos avanços do Concílio Vaticano 2º, série de encontros ocorridos entre 1962 e 1965 com o objetivo de trazer a Igreja Católica para a contemporaneidade, tornando a liturgia mais acessível e assumindo compromissos sociais de combate à pobreza, entre outros pontos, como a importância do ecumenismo.
Os seguidores de Lefebvre, por exemplo, continuaram celebrando as missas pelo rito tridentino, formato também chamado de "missa antiga" - com o padre de costas para a assembleia e as orações em latim.
Em seu site em língua portuguesa, a fraternidade "defende-se de qualquer acusação de cisma e considera, apoiando-se em toda a teologia tradicional e no ensinamento constante da Igreja, que uma consagração episcopal não autorizada pela Santa Sé - quando não é acompanhada nem de uma intenção cismática, nem da colação da jurisdição não constitui ruptura da comunhão". E alega necessidade pastoral para as ordenações, por causa de seus fiéis e da idade de seus bispos.
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