Gilmar Mendes avalia que reajuste não afronta as regras eleitorais e atualizar o piso do programa é legalVictor Piemonte/STF
Mendes atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Para o ministro, o reajuste não afronta as regras eleitorais e representa medida legal para atualizar o piso familiar do programa.
“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, afirmou Mendes.
"Nós estamos identificando que há o espaço fiscal para conceder esse reajuste nos termos que a lei nos autoriza a fazer. O impacto para esse ano é a partir da folha de outubro é de R$ 5,8 bilhões e para o ano que vem, em torno de R$ 22 bilhões, nós vamos ajustar a lei orçamentária de 2027 para que dentro do espaço fiscal que nós temos para que a gente acomode lá o reajuste do bolsa família", afirmou.
Com o aumento linear aos benefícios dentro do Bolsa Família, o piso dos pagamentos sai de R$ 600 para R$ 691, com a média dos benefícios saindo de R$ 691 para R$ 777.
Na petição enviada ao Supremo, a AGU sustenta que o reajuste também está de acordo com a legislação eleitoral e não representa benefício novo.
Para o órgão, a Lei nº 14.601/2023 prevê a atualização dos pagamentos por meio de correção monetária.
"Trata-se, portanto, de providência inserida na execução ordinária e continuada de política pública já existente, em observância ao marco normativo reconhecido por essa Corte como apto a concretizar a ordem injuncional. O decreto representa ato de manutenção e atualização de programa social permanente, e não a criação de vantagem inédita ou excepcional", argumenta a AGU.
O caso será decidido pelo ministro Gilmar Mendes.
Quem recebe
Em agosto, o programa alcançou cerca de 19,3 milhões de famílias. No mesmo período de 2025, eram aproximadamente 19,2 milhões de famílias atendidas.
O número de beneficiários, portanto, permanece próximo ao registrado no ano anterior, apesar da redução na previsão orçamentária para 2027.
Hoje, além do benefício mínimo de R$ 600, o programa prevê pagamentos adicionais conforme a composição da família. Existem benefícios extras de R$ 150 por criança de até 6 anos, de R$ 50 por gestante, de R$ 50 por jovem de 7 a 18 anos incompletos e de R$ 50 por bebê de até 6 meses. Os adicionais são cumulativos, de acordo com as características de cada família.
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