Secretaria de Fazenda oferece maior capacidade de planejamento e comodidade ao contribuinte Foto César Ferreira/Divulgação
A Secretaria de Fazenda explica o prazo de vencimento, no caso de parcelamento, é até o 10º dia do respectivo mês e não há desconto. De acordo com os critérios, o valor mínimo de cada parcela será de meia Unidade Fiscal do Município (UFICA) para contribuintes Pessoa Física e Jurídica, o que corresponde a R$ 78,36.
A Fazenda adota sistema para oferecer maior capacidade de planejamento e comodidade ao contribuinte ou seu representante legal; uma das iniciativas é a emissão da guia de IPTU no endereço eletrônico indicado no portal da prefeitura. Por dia, a secretaria está realizando cerca de 400 atendimentos.
Segundo o secretário Márcio Morales, o contribuinte está entendendo a importância do imposto: “prova disso, é a adesão que a prefeitura teve para o pagamento com 7% de desconto; ressaltamos que o IPTU serve, principalmente, para compor a receita tributária do município”.
Morales destaca ainda que, ao lado do Imposto Sobre Serviços (ISS), o IPTU é um dos principais impostos para garantir a arrecadação própria e o nanciamento dos serviços públicos da cidade: “a utilização do recurso é direcionada para melhorias na infraestrutura, saúde, educação, segurança e outros setores necessários ao funcionamento da cidade”, pontua.
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