Rosinha Garotinho é alvo de investigação, que ela considera perseguição à sua família Foto Facebook/Divulgação

Campos - Fragilidade dos indícios de autoria das acusações feitas contra Rosinha Garotinho levam o desembargador Rogério Tobias de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a deferir pedido liminar feito pela defesa da ex-prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), também ex-governadora, para que os bens dela apreendidos na Operação Rebote, da Polícia Federal (PF), sejam separados da investigação e os sigilos preservados.
O ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, marido de Rosinha, repercute a decisão nas suas redes sociais: “O magistrado determina que os bens apreendidos e dados de Rosinha sejam segregados da investigação, preservados seus sigilos, bem como não sejam utilizados para produção de nenhuma outra prova até o julgamento final do habeas corpus pelo colegiado da 1ª Turma Especializada do TRF”.
Rosinha é alvo de uma investigação de possível rombo na PreviCampos (a previdência dos servidores municipais); as denúncias apontam que no fim de 2016 parte significativa dos investimentos teria sido entregue a fundos suspeitos, de alto risco e com baixo retorno. No último dia 28, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão na casa de Rosinha, em Campos, e mais 17, no município, Rio de Janeiro, São Paulo e Santos (SP).
ATEMPORAL - Enquanto os mandados eram cumpridos, um dos advogados da ex-prefeita, Rafael Faria, divulgou nota afirmando que “os supostos fatos que ‘justificaram a busca e apreensão na casa de Rosinha Garotinho teriam ocorrido há cerca de 10 anos; ou seja, a única explicação para o que aconteceu hoje (dia 28) na Lapa foi criar um constrangimento para a família, pois o fato é completamente atemporal”. Rosinha alegou “perseguição”.
Como conseqüência da operação, a juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, decretou o bloqueio de contas bancárias e o sequestro de veículos que estejam em nome da ex-governadora, de cinco consultores e de 11 administradores da PreviCampos.
No entanto, os advogados da ex-prefeita entraram com pedido de liminar e o desembargador Rogério Tobias acatou, argumentando que ainda que a competência para julgar o habeas corpus seja da primeira turma, a flagrante ilegalidade da decisão contra Rosinha autoriza a concessão.