Wladimir e Bacellar selaram acordo no MPRJ e voltam a se reunir segunda-feira Foto montagem
Executivo e Legislativo se entendem e Lei Orçamentária deve ser votada na próxima semana
Entendimento aconteceu nesta quinta-feira, graças à interferência do Ministério Público
Campos – “Depois da tempestade, a bonança”. Assim está sendo analisado o entendimento entre Executivo e Legislativo, selado nesta quinta-feira, no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), para que a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024, seja votada. Com isso, chega ao fim um impasse que vinha ameaçando gerar um caos em diversos setores do município.
O resultado acontece, graças à interferência do MPRJ, através das promotoras de justiça Anik Rebello Assed (Tutela Coletiva da Infância e Juventude) e Maristela Naurath (3ª Promotoria de Tutela Coletiva), que levaram cerca de cinco horas reunidas com as partes nesta quinta-feira (18), desde as 10h.
“O mais importante é que o respeito voltou, não só entre dois pais de famílias, mas, dois líderes; conseguimos avançar”, comenta Bacellar. Segundo afirma, na próxima segunda-feira, ele e o prefeito estarão reunidos com todos os vereadores, na sede da prefeitura, reunidos com os 25 vereadores na sede da prefeitura, para consolidar o acordo.
“Estamos no caminho certo, cada um cedeu; coisas que nós achávamos que seriam possíveis, realmente não podem ser feitas. Todos os vereadores tiveram embates acalorados, devido à preocupação; mas estamos próximos de solucionar o problema”, conclui Bacellar. Wladimir ressalta a importância da participação do MPRJ para a solução.
“Temos que agradecer ao Ministério Público pela interferência, empenho e o entendimento”, pontua o prefeito enfatizando: “Estamos comemorando, porque havia riscos de prejuízos incalculáveis, ferindo seriamente o interesse público. ‘Quem cuida de você não dorme’; está muito perto de ser resolvido”.
Um dia após o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ter decidido favorável a Mandado de Segurança Civil, contra o presidente da Câmara, por “abuso de poder”, a juíza da 3ª Vara Cível da Comarca, Helenice Rangel Gonzaga Martins, determina que o vereador, informe, dentro de 24 horas, a tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024 no Legislativo.
Trata-se de uma ação impetrada por vereadores da bancada governista, com pedido de urgência na votação da lei, em mais uma edição da polêmica que colocou o município em “estado de emergência orçamentária”, com riscos de o governo ficar impossibilitado de realizar pagamentos de salários dos servidores repasses às instituições filantrópicas e aos hospitais contratualizados.
Independente da decisão favorável ao Mandado de Segurança Civil, o Ministério Público já vinha buscando a solução para o impasse, entre as partes, por iniciativa das promotoras Anik Rebello Assed e Maristela Naurat. Na reunião desta quinta-feira, Wladimir e Bacellar estavam acompanhados dos respectivos assessores.
BACELLAR É CITADO - Na saída do MPRJ, Bacellar foi citado pelo oficial de justiça da 3ª Vara Cível. No despacho, a magistrada Helenice Rangel Gonzaga Martins escreve: “Trata-se de mandado de segurança em que se alega a existência de diversas irregularidades na tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o ano de 2024, o que acarretou a não votação do projeto até a presente data”.
A juíza ressalta que, intimado, o Ministério Público apresentou parecer favorável ao pedido de tutela provisória. “O impetrado compareceu espontaneamente aos autos, alegando que há necessidade de ampla dilação probatória, o que inviabiliza a via mandamental”. Ela faz alguns questionamentos e dá prazo de 24 horas para Bacellar responder.
“Assim, em intimem-se os impetrados acerca desta decisão, bem como para que apresentem informações preliminares, no prazo de 24 horas, notadamente esclarecendo e demonstrando documentalmente: 1 - quais irregularidades havia na LOA enviada pelo chefe do Executivo; 2 - quando houve a devolução do projeto para as correções”.
A magistrada pergunta, ainda: “3 - quais fases previstas no artigo 296 e seguintes do Regimento Interno foram cumpridas; 4 – se houve pedido de urgência para votação da LOA e se esse pedido foi votado, conforme o artigo 208 e parágrafo terceiro do artigo 183 do Regimento Interno; 5 - se houve decisão acerca do recurso interposto pelo chefe do Executivo, da decisão que devolveu o projeto para correções.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação dos impetrados, retornem-me os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência”. A decisão aconteceu antes do acordo entre as partes no MPRJ. A reportagem tentou buscar informações para saber se a intimação continua valendo, mas não foi bem sucedido.
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